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ABATIMENTO DE IMPOSTOS EM ESPANHA
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Incentivos fiscais para filmar em Espanha. Vantagens e oportunidades para os produtores e investidores audiovisuaisQuefazem deste país um território único e extraordinário para todos os tipos de obras audiovisuais, quer sejam filmes, séries audiovisuais, documentários, publicidade, eventos... Pelas possibilidades que oferece, filmar em Espanha tornou-se uma fonte de recursos excepcionais do mais alto nível para a indústria audiovisual, e podemos estabelecer várias categorias que credenciam esta excelência: incentivos fiscais; locais, infra-estruturas, clima e gastronomia; estúdios e cenários; e profissionais de produção. Portanto, podemos concluir que filmar em Espanha é o melhor lugar para realizar todos os tipos de produções audiovisuais.
O Estado espanhol oferece aos investidores em produções cinematográficas e séries audiovisuais. Deduções fiscais excepcionais (Tax Rebate) que se aplicam à maioria das Comunidades Autónomas de Espanha, com exceção das Ilhas Canárias, Navarra e País Basco
-das quais descreveremos o seu regime de dedução fiscal particularmente favorável - com dois possíveis beneficiários de tais deduções, consoante se trate de produções espanholas ("Crédito Fiscal"), ou de produções estrangeiras ("Redução Fiscal"); em ambos os casos, a produção deve permitir a produção de um suporte físico antes da sua produção industrial em série, a fim de obter a dedução fiscal.
Os investimentos em produções espanholas de longas-metragens de ficção, animação ou documentário e de séries audiovisuais darão direito a um crédito fiscal máximo de 30 % em relação ao primeiro milhão de euros que constitui a base da dedução, e de 25 % em relação ao excedente desse montante. O montante total da dedução não poderá exceder 20 milhões de euros por cada produção, com a condição essencial de que 50 % da base da dedução corresponda a despesas efectuadas em território espanhol. Para as séries audiovisuais, o limite máximo de dedução é de 10.000.000 de euros por cada capítulo.
A base de dedução compreende o custo total da produção, os custos de obtenção de cópias e os custos de promoção e publicidade suportados pelo produtor, até ao limite, para ambos, de 40% do custo total da produção audiovisual.
No caso de coprodução, os montantes acima referidos são determinados em função da respectiva percentagem de produção de cada produtor.
A dedução ("Crédito Fiscal") é gerada em cada período de tributação de acordo com o custo de produção gerado nesse período, embora seja aplicada a partir do período de tributação em que a produção da obra audiovisual é concluída. No caso das produções de animação, a dedução é aplicada a partir do período fiscal em que se obtém o certificado de nacionalidade espanhola.
A aplicação do crédito fiscal é alargada aos sujeitos passivos que participem no financiamento das produções.
O montante da dedução, o projeto a financiar, juntamente com o resto dos auxílios recebidos, não pode exceder 50 % do custo total da produção. Esta percentagem varia:
-Até 85% para as curtas-metragens
-Até para as produções realizadas por uma pessoa que não tenha dirigido ou co-direcionado anteriormente mais de duas longas-metragens com direito a exploração comercial em salas de cinema e cujo orçamento de produção não exceda 1.500.000 euros; para as produções inteiramente filmadas numa das línguas co-oficiais que não o espanhol e que sejam exibidas em Espanha na referida língua co-oficial ou legendadas; para as produções realizadas por pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 33 % com reconhecimento pelo organismo competente; para produções com especial valor cultural ou artístico que requeiram um apoio financeiro excecional, de acordo com os critérios estabelecidos na Ordem Ministerial ou nos correspondentes convites à apresentação de candidaturas publicados; para co-produções internacionais com países da América Latina ou países em desenvolvimento (UNESCO); e para obras de animação cujo orçamento de produção não exceda o montante de 2.500.000 euros, que se destinem exclusivamente à animação e que tenham especial valor cultural ou educativo
-Até 75% para produções realizadas exclusivamente por mulheres realizadoras; para documentários.
-Até 60% para as produções transfronteiriças financiadas por um Estado Membro da União Europeia e que envolvam produtores de mais de um Estado Membro.
Para que a dedução seja aplicável, devem estar preenchidas as seguintes condições Que a produção obtenha o certificado de nacionalidade e o certificado que ateste o carácter cultural do seu conteúdo; e que uma cópia nova e em perfeito estado da obra audiovisual produzida seja depositada na Filmoteca Española ou numa cinemateca oficialmente reconhecida pela Comunidade Autónoma correspondente.
Os investimentos em produções estrangeiras de longas-metragens e séries audiovisuais de ficção, animação ou documentários, o montante da dedução é de 30 % em relação ao primeiro milhão de euros que constitui a base da dedução, e de 25 % em relação ao excedente desse montante. A dedução aplica-se desde que as despesas sejam efectuadas em território espanhol são, pelo menos, 1.000.000 200.000, exceto no caso de produções de animação em que essas despesas devem ser, pelo menos, 200.000 euros. O limite por produção é 20.000.000 de euros e, no caso de séries, é 10.000.000 por episódio produzido.
O montante desta dedução, juntamente com os outros auxílios recebidos pela empresa contribuinte, não pode exceder 50% do custo de produção.
Para que a redução fiscal se aplique à realização de uma produção cinematográfica estrangeira de longa-metragem, devem estar reunidas as seguintes condições Que a produção obtenha o certificado que ateste o seu carácter cultural; Que seja incluída nos créditos finais da obra uma referência específica a ser elegível para o incentivo fiscal, a colaboração do Governo espanhol, Comunidades Autónomas, Film Commissions ou Gabinetes de Cinema; e que os titulares dos direitos da obra autorizem o título e o material gráfico e audiovisual de imprensa.
Incentivos fiscais nas Ilhas Canárias. No que diz respeito às produções internacionais, as empresas produtoras com sede fiscal nas Ilhas Canárias e que sejam responsáveis pela execução de uma produção audiovisual estrangeira, i.e. empresas de serviços de produção, têm direito a uma redução fiscal de 50% das despesas de produção efectuadas nas Ilhas Canárias até 1.000.000 e de 45% sobre o resto das despesas, sendo o limite máximo de dedução por cada obra audiovisual de 36.000.000 de euros. . O incentivo fiscal não pode exceder 85% da produção.
Não é necessário que a produção tenha nacionalidade espanhola, mas deve contratar uma empresa produtora das Canárias que actue como produtor de serviços.
Deve ser obtido um certificado de obra cultural emitido pelo ICAA.
São consideradas despesas dedutíveis as despesas do pessoal criativo com residência fiscal em Espanha ou num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu, até ao limite de 50,50.000 por pessoa; as despesas decorrentes da utilização de indústrias técnicas e outros fornecedores (despesas do produtor executivo, produtor, assistente de produção, equipa de produção, realizador, assistente de produção, assistente de realização, realizador, argumentista, pessoal de casting e controladores de casting; equipa de cenografia, cenógrafo, decoradores, floristas, assistentes de decoração, decoradores de cenários, decoradores de cenários, adereços, carpinteiros, etc.). Also included are the costs of materials needed for the scenery: building materials, carpentry, paint, fabrics, etc.); costumes and characterisation team costs (costume designers, tailors, hairdressers and make-up artists, including costumes, make-up, wigs, etc.); costs incurred by the costume and characterisation team (costume designers, tailors, hairdressers and make-up artists, including costumes, make-up, wigs, etc.).): costs incurred by special effects equipment (including special effects technicians, model makers, etc.), pyrotechnics, smoking materials, accelerants, detonators, fire extinguishers, etc.); costs incurred by the camera equipment rental (camera operators, assistants, lighting equipment and sound equipment); expenses of the Film & Tv Crew (telecommunications engineer, electronic maintenance technician and image control technician, and related costs such as mobile telephony, internet, satellite lines, data lines for routers, etc.); despesas de equipamento técnico secundário (equipa geral, equipa especial, duplos, duplos de actores, duplos de iluminação, etc.)); despesas de equipamento técnico secundário (equipa geral, equipa especial, duplos, duplos femininos, duplos de representação e duplos de iluminação); despesas com pessoal suplementar (coreógrafos, mestre de cerimónia, conselheiros militares, professores de diálogo, tratadores de animais, motoristas, pessoal de segurança, pessoal de limpeza, pessoal médico e de ambulância, supervisor de riscos no local de filmagem, assistentes de descarga de camiões, despesas de deslocação de equipamento técnico ou adereços); as despesas de estadia e alojamento da equipa envolvida nas filmagens das fases de pré-produção ou nas fases de produção e encerramento do projeto (estão igualmente incluídas as despesas de estadia e alojamento do pessoal responsável pelos adereços, locais de filmagem, produção, motoristas em trânsito, etc.)); transport costs for the transport of material for the filming of the project (including the transport of the crew's own equipment); transport costs for the transport of the crew's own equipment (including the transport of the crew's own equipment).); transport costs of filming material, props and/or machinery to be used in the filming on national territory (air, sea and/or road transport, and transport and/or transfer costs of people within national territory when the filming takes place in different locations, including pre-production costs for location scouting, etc.); despesas de transporte do material de filmagem, dos adereços e/ou das máquinas a utilizar nas filmagens em território nacional (transporte aéreo, marítimo e/ou rodoviário e despesas de transporte e/ou de transferência de pessoas no território nacional quando as filmagens se efectuam em diferentes locais, incluindo as despesas de pré-produção para a prospeção de locais, etc.)) e/ou deslocações para trabalhos de seleção de casting); custos de seguros de responsabilidade civil com cobertura diretamente relacionada com a produção do filme; custos de aluguer de instalações e locais para filmagens, impostos e taxas, e custos de aluguer de outras instalações diretamente relacionadas com a produção (edifícios industriais utilizados para armazenamento, gabinete de coordenação das actividades de produção, instalações ou caravanas para guarda-roupa e maquilhagem ou para reuniões de direção, cabinas, etc.), quando o gabinete de coordenação das actividades de produção é diferente do gabinete de gestão do projeto); despesas de aluguer de animais, armas e ambulâncias utilizados nas filmagens; despesas de aluguer de mobiliário e equipamento do serviço de produção, mobiliário e equipamento do serviço artístico que não o gabinete de gestão do projeto, etc.despesas de aluguer de animais, armas e ambulâncias utilizados para as filmagens, quando o gabinete de coordenação da produção é independente do gabinete de gestão do projeto); despesas de aluguer de animais, armas e ambulâncias utilizados para as filmagens; despesas de aluguer de mobiliário e equipamento do departamento artístico e despesas de cópia e impressão para este departamento; outras despesas, tais como ar condicionado e aquecimento do cenário, despesas de reparação e manutenção dos veículos utilizados nas filmagens, aluguer de veículos para o transporte de automóveis utilizados na produção, adereços de figurantes e figurantes, aluguer de automóveis de figurantes e figurantes, limpeza a seco, restauração, aluguer de cacifos para o pessoal, aluguer de walkie-talkies durante as filmagens, despesas com danos nas instalações alugadas, fornecimentos, etc.
Não estão incluídas na base de dedução ("Tax Rebate") as seguintes despesas ligadas a tarefas administrativas despesas de transporte aéreo, marítimo e/ou rodoviário de material de filmagem, adereços e/ou maquinaria de outros países para Espanha, a fim de serem utilizados nas filmagens, uma vez que não são despesas geradas em território espanhol; despesas de consultoria jurídica e laboral; despesas da equipa administrativa, incluindo o aluguer de instalações consideradas como escritório da administração, despesas do pessoal administrativo (chefe de contabilidade, contabilista, contabilista-pagador e assistente de contabilidade; aluguer de máquinas e mobiliário de escritório: fotocopiadoras, impressoras, mobiliário de escritório, etc...; despesas com a compra de material de escritório, artigos de papelaria e serviços de correio; e despesas de manutenção e de subsistência do pessoal administrativo); despesas decorrentes da amortização fiscal dos bens diretamente afectos à produção executiva da série, na proporção correspondente à sua afetação à série, se se tratar de despesas com investimentos efectuados no estrangeiro e que afectem a produção da série.
Relativamente às produções ou co-produções espanholas, o Certificado de Produção Audiovisual das Canárias é aplicável às produções ou co-produções nacionais que obtenham a dedução do Certificado de Produção Audiovisual das Canárias de 50% sobre o primeiro milhão de euros, e de 45% para o resto do capital investido, com o limite de 36.000.000 (Crédito Fiscal).
Requisitos para a obtenção da dedução: obtenção do Certificado de Produção Audiovisual das Can árias emitido pelo departamento de cultura do Governo das Canárias, para além dos Certificados de Nacionalidade Espanhola e de Carácter Cultural emitidos pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA).
Pelo menos 50% da base de dedução deve corresponder a despesas efectuadas em território espanhol, não podendo o montante desta dedução, juntamente com os outros auxílios recebidos, exceder geralmente 50% do custo de produção. Este limite pode ser ultrapassado nos seguintes casos
- 85% do custo de produção para as curtas-metragens.
- do custo de produção para as produções realizadas por uma pessoa que não tenha dirigido ou co-direcionado mais de duas longas-metragens qualificadas para exploração comercial em salas de cinema e cujo orçamento de produção não seja superior a 1.500.000 euros; para as produções inteiramente filmadas numa das línguas co-oficiais; e para as produções realizadas exclusivamente por pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 33% reconhecido pelo organismo competente; para produções realizadas exclusivamente por mulheres realizadoras; para produções com um valor cultural e artístico especial que exijam um apoio financeiro excecional, de acordo com os critérios estabelecidos na portaria ministerial ou nos convites à apresentação de propostas correspondentes; para documentários; e para obras de animação com um orçamento de produção inferior a 2.500.000 euros: para produções transfronteiriças financiadas por um Estado-Membro da União Europeia ou que envolvam mais do que um Estado-Membro; e para co-produções internacionais com países ibero-americanos.
Contribuintes que participem no financiamento, i.e. investidores, de produções espanholas, bem como das despesas de obtenção de cópias, publicidade e promoção a cargo do produtor até um limite de 30% do custo da produção, mas sem aquisição de direitos de propriedade intelectual, cuja titularidade deve, em qualquer caso, permanecer com o produtor.
a) As longas-metragens de ficção e de animação, as curtas-metragens e os documentários.
b) Séries audiovisuais de ficção, animação ou documentários.
Estas categorias devem cumprir os requisitos essenciais para a obtenção do certificado de nacionalidade espanhola e do certificado cultural emitido pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA), o depósito de uma cópia da produção na cinemateca e o Certificado de Produção Audiovisual das Can árias emitido pelo Governo das Canárias.
A base de dedução é constituída pelo custo de produção e pelas despesas de obtenção de cópias, despesas de publicidade e promoção a cargo do produtor, até ao limite de 40% do custo de produção para as despesas acima referidas. A este montante total é deduzido o montante das subvenções obtidas para financiar os investimentos que geram o direito à dedução.
As empresas de produção com sede e domicílio efetivo nas Canárias, ou com estabelecimento permanente nas Canárias que co-produzam com uma entidade inscrita no Registo correspondente.
O montante do crédito fiscal é o crédito fiscal a deduzir à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas da entidade produtora. No caso de não haver dívida fiscal suficiente para poder aplicar a totalidade do montante da dedução, o saldo remanescente pode ser deduzido da dívida fiscal gerada no imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas dos 15 anos seguintes. A dedução é gerada em em cada período de tributação pelo custo de produção incorrido e é aplicada a partir do período de tributação em que o certificado de nacionalidade é obtido.
O montante total dos auxílios recebidos pela empresa produtora, incluindo as deduções e subvenções, não deve exceder 50% do custo de produção.
Pelo menos 50% da base de dedução deve corresponder a despesas efectuadas em território espanhol. O mesmo investimento não pode dar lugar à aplicação de mais do que uma dedução para a mesma entidade, nem pode ser aplicada mais do que uma dedução em mais do que uma entidade.
As Ilhas Canárias dispõem de outros instrumentos fiscais que proporcionam incentivos ao funcionamento das empresas, independentemente do seu sector de atividade, e que são, portanto, compatíveis com as empresas do sector audiovisual. Uma entidade que desenvolva actividades de produção audiovisual pode ser constituída como entidade ZEC, o que significa que é tributada a uma taxa de 4% de imposto sobre as sociedades, em vez da taxa de 25% em vigor no resto de Espanha, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Esta taxa reduzida para a Zona Especial das Canárias é compatível com as outras deduções e incentivos a que uma empresa de produção audiovisual pode ter direito até aos limites de acumulação aplicáveis. Tem outras vantagens e isenções:
-No Imposto Indireto das Canárias: IGIC à taxa de 0% sobre as transacções entre empresas sob o regime ZEC; A taxa de 0% do IGIC também é aplicada a certas entregas e importações de bens e serviços para a produção de filmes de longa-metragem ou séries audiovisuais de ficção, animação ou documentário sob certas condições. A aplicação da taxa de 0% requer o reconhecimento prévio da Agência Tributária. Isenção de IGIC na importação de matérias-primas e produtos acabados.
-Isenção do Imposto de Transmissão e do Imposto de Selo (ITP e AJD).
-Isenção do repatriamento de dividendos para empresas não residentes, uma vez que não há retenção na fonte sobre os dividendos repatriados para a sociedade-mãe estrangeira não comunitária.
-Isenção de dividendos, juros e mais-valias pagos a qualquer país do mundo que não seja considerado um paraíso fiscal.
Ser uma entidade/filial recém-criada; pelo menos um dos administradores deve ser residente nas Ilhas Canárias: realizar um investimento mínimo de 100 000 euros em activos fixos corpóreos e incorpóreos no prazo de dois anos após o registo da entidade ZEC (para projectos inovadores em actividades intensivas em conhecimento, o investimento mínimo é reduzido para 50 000 euros. Estão isentas deste requisito as empresas audiovisuais que criem 6 postos de trabalho no primeiro caso e 4 postos de trabalho no segundo caso); criem 5 postos de trabalho nos primeiros seis meses da atividade, mantendo esta média anual enquanto a empresa permanecer na ZEC, se a atividade for exercida numa ilha com capital; esta média é reduzida para 3 postos de trabalho se a atividade for exercida numa ilha sem capital; as actividades a exercer devem ser autorizadas na ZEC.
As actividades autorizadas no sector audiovisual são as seguintes: - Produção audiovisualProdução cinematográfica, vídeo, rádio e televisão. -Serviços de produção, assistência à rodagem e pós-produção: -VFX-Sonorização-Serviços de produção: câmara, iluminação, carpintaria ou adereços (excluindo o aluguer sem pessoal)-Casting, locações e dobragem-Edição e reprodução de suportes gravados-Reprodução e duplicação de longas-metragens, composição e fotogravação-Serviços de intermediação para a obtenção de contratos. -FotografiaFotografiae actividades de desenvolvimento de longas-metragens. -Marketinge publicidadeDirecçãode catálogos, publicações e material promocional-Criação e realização de campanhas publicitárias-Distribuição audiovisual.
Incentivos Fiscais Bizkaia. Os investimentos e despesas na produção de longas e curtas-metragens e outras obras audiovisuais de ficção, animação ou documentário que permitam a realização de suportes físicos prévios à produção audiovisual em série dão direito a uma dedução na quota líquida de uma percentagem da base de dedução, que é constituída pelo custo da produção e pelas despesas de obtenção de cópias e de publicidade e promoção a cargo do produtor.
A dedução só pode ser aplicada pelo produtor executivo nos casos em que o produtor da obra audiovisual não seja residente em território espanhol e não exerça a sua atividade nesse território através de um estabelecimento estável.
Quando a dedução é efectuada pelo produtor executivo, a base da dedução é exclusivamente o custo de produção suportado pelo contribuinte.
No caso de coprodução, os montantes são determinados para cada coprodutor em função da respectiva percentagem de participação na obra.
A dedução considera-se gerada e é efectuada nos períodos em que os pagamentos são efectuados e pelo montante dos mesmos.
a) De 60 por cento para as produções em que o montante dos investimentos e despesas incluídos na base da dedução efectuada no Território Histórico de Biscaia onde o sujeito passivo tem o seu domicílio fiscal seja superior a 50 por cento do montante total dos investimentos e despesas.
b) De 50 por cento para as produções em que o montante dos investimentos e despesas que integram a base da dedução a efetuar realizados no Território Histórico de Biscaia em que o contribuinte tem o seu domicílio fiscal representem entre 35 por cento e 50 por cento do montante total dos investimentos e despesas.
(c) De 40 por cento para as produções em que o montante dos investimentos e despesas incluídos na base da dedução a efetuar realizados no Território Histórico de Biscaia em que o contribuinte tem o seu domicílio fiscal exceda 20 por cento do montante total dos investimentos e despesas e não atinja 35 por cento.
(d) De 35 por cento para os restantes casos.
Quando as obras audiovisuais forem integralmente filmadas em basco , a percentagem de dedução aplicável será aumentada em 10 pontos percentuais.
O montante da dedução, juntamente com o resto do auxílio obtido pelo contribuinte para cada obra audiovisual , não pode exceder 50% do orçamento total da produção, exceto se a produção for financiada por mais de um Estado-Membro da União Europeia e envolver produtores de mais de um Estado-Membro da União Europeia. Neste caso, não pode exceder 60 por cento do orçamento total da produção.
Quando a dedução é aplicada pelo produtor executivo, as percentagens acima referidas aplicam-se apenas às despesas efectuadas pelo contribuinte.
O limite acima referido não se aplica no caso de obras audiovisuais consideradas "difíceis" e não se aplica a co-produções que envolvam países constantes da lista do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
Quais são os requisitos para aplicar a redução fiscal na Biscaia?
Para que a dedução seja aplicada, devem ser cumpridos os seguintes requisitos
-Que a produção obtenha o certificado que atesta o carácter cultural da obra em relação ao seu conteúdo,
-Que uma nova cópia seja depositada em perfeito estado na Cinemateca Basca ou em instituições ou organismos competentes. Este requisito não se aplica quando a dedução é atribuída pelo produtor executivo ou quando não se trata de uma obra de nacionalidade espanhola.
O certificado de carácter cultural é concedido pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) mediante pedido, que decidirá com base no cumprimento de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:
-A versão original do filme deve ser redigida numa das línguas co-oficiais de Espanha. No caso de co-produções com empresas estrangeiras, a versão original da longa-metragem pode ser numa das línguas oficiais da União Europeia.
-O conteúdo deve ser essencialmente ambientado em Espanha.
-Que o conteúdo esteja relacionado com a literatura, a música, a dança, a arquitetura, a pintura, a escultura ou a expressão artística.
-Que o guião seja uma adaptação de uma obra literária pré-existente.
-O conteúdo da obra audiovisual seja de natureza biográfica ou reflicta acontecimentos ou personagens históricos.
-Que o conteúdo inclua histórias, acontecimentos ou personagens mitológicos ou lendários que possam ser considerados como fazendo parte de qualquer património cultural ou tradição do mundo.
-Para permitir uma melhor compreensão da diversidade cultural, social, religiosa, étnica, filosófica ou antropológica.
-O conteúdo deve estar relacionado com questões ou temas relacionados com a realidade social, cultural ou política espanhola, ou que tenham um impacto sobre eles.
-Uma das personagens principais ou várias das personagens secundárias da história do filme devem estar diretamente relacionadas com a realidade social, cultural ou política espanhola.
-A obra é especificamente destinada a crianças ou jovens e contém valores de acordo com os princípios e objectivos estabelecidos na Lei da Educação e na Lei para a Melhoria da Qualidade Educativa.
Uma obra audiovisual é considerada "difícil" para efeitos da dedução fiscal na Biscaia se estiver entre os seguintes casos: Curtas-metragens)-Filmes que sejam a primeira ou segunda obra de um realizador-Filmes cuja única versão original seja em basco-Filmes de baixo orçamento: aqueles cujos custos de produção não excedam os seguintes montantes 1.000.000 de euros-Trabalhos que, devido ao seu tema ou a outras questões de produção, tenham dificuldades em entrar no mercado (Neste caso, o contribuinte deve demonstrar que a obra tem dificuldades em entrar no mercado, e deve ser feito um pedido às autoridades fiscais para a classificação como uma obra difícil)
Os sujeitos passivos de IRC ou de IRS que operem através de um estabelecimento estável e que participem no financiamento da produção de filmes de longa e curta metragem e de outras obras audiovisuais, bem como de séries de ficção, de animação ou documentais que permitam a produção de um suporte físico prévio à produção industrial em série que reúnam os requisitos para gerar o direito às deduções fiscais acima referidas, têm direito a efetuar uma dedução ao imposto líquido a pagar. Esta dedução é total ou parcialmente incompatível com as deduções a que os outros contribuintes teriam direito ao abrigo desta disposição.
Esta dedução não se aplica quando o contribuinte que participa no financiamento da produção é parente do contribuinte.
Entende-se que o sujeito passivo participa no financiamento da produção de uma obra audiovisual de outro sujeito passivo quando contribui com montantes não reembolsáveis para cobrir a totalidade ou parte dos investimentos e despesas que constituem a base das deduções. Não é permitida a sub-rogação na posição do sujeito passivo que participa no financiamento, exceto nos casos de sucessão universal.
Para solicitar a participação no financiamento de uma obra audiovisual, é necessário celebrar um contrato.
Os contribuintes que participam no financiamento não podem adquirir a propriedade intelectual ou outros direitos sobre os resultados da produção.
Caso os sujeitos passivos optem por aplicar o referido regime de participação, o produtor e/ou produtor executivo não têm direito a aplicar o correspondente montante total ou parcial da dedução, tendo o sujeito passivo que participa na dedução direito a creditar a dedução na sua autoliquidação do imposto, sendo o montante determinado nas mesmas condições que seriam aplicadas aos sujeitos passivos que teriam gerado o direito a aplicar as deduções. No entanto, o sujeito passivo que participa no financiamento não pode aplicar uma dedução superior ao montante resultante da multiplicação por 1,20 do montante das importâncias que pagou pelo financiamento. O excesso pode ser aplicado a sujeitos passivos não patrimoniais.
O sujeito passivo que participe no financiamento aplica anualmente a dedução que lhe corresponda em função das contribuições efectuadas em cada período de tributação, bem como a dedução prevista nos termos gerais que seja acreditada em cada período de tributação. Se o sujeito passivo participante no financiamento efetuar contribuições no período de tributação relativamente às quais poderia ter sido deduzido um montante superior, o excesso pode ser reportado para períodos de tributação posteriores, com as limitações acima referidas.
A aplicação da dedução ao sujeito passivo que participa no financiamento de uma obra audiovisual deve ser tida em conta para efeitos de aplicação do limite de 35 por cento.
DEDUÇÃO FISCAL PARA INVESTIMENTOS EM FILMES CINEMATOGRÁFICOS E OUTRAS OBRAS AUDIOVISUAIS EM NAVARRA ("DEDUÇÃO FISCAL")
Dedução fiscal em Navarra. Os investimentos realizados em produções espanholas de filmes cinematográficos e outras obras audiovisuais de ficção, animação ou documentário que permitam a criação de um suporte físico prévio à sua difusão dão direito às sociedades produtoras ou co-produtoras de produções espanholas a obter uma dedução sobre o montante líquido ou base de dedução de 45% ("Dedução Fiscal").
A base de cálculo da redução fiscal consiste no investimento da sociedade produtora ou coprodutora se as despesas geradas em navarre representarem 45% do investimento. Se esta percentagem não for atingida, a base para a dedução será o resultado da divisão das despesas efectuadas em Navarra por 0.4.
O reconhecimento do investimento será efectuado através de um procedimento a realizar pela Direção-Geral da Cultura do Governo de Navarra.
A dedução fiscal pode atingir 50% se forem cumpridos os seguintes requisitos
-Produções cuja única versão original seja em basco
-Produções realizadas exclusivamente por realizadores do sexo feminino.
-Documentários
-Produções de animação
-Produções dirigidas por uma pessoa que não tenha dirigido ou co-direcionado uma longa-metragem ou uma série de ficção, animação ou documentário.
O montante máximo da dedução ("Tax Rebate") é de 5.000.000 de euros.
No caso de co-produções, os montantes acima referidos são determinados para cada produtor em função da respectiva percentagem de participação na coprodução.
A dedução ("bonificação") considera-se gerada no período de tributação em que a produção é realizada. Quando a produção tenha uma duração superior a doze meses ou afecte mais de um ano fiscal, o produtor pode optar por aplicar a dedução na medida em que os pagamentos sejam efectuados e pelo montante desses pagamentos, aplicando o regime de dedução em vigor à data do início da dedução. Neste caso, a dedução considera-se gerada nos períodos em que os pagamentos são efectuados.
As empresas produtoras que pretendam obter esta dedução ("Tax Rebate") devem apresentar um relatório explicativo do projeto à Dirección General de Cultura del Gobierno de Navarra, que emitirá um relatório vinculativo sobre se o projeto cumpre os requisitos e condições para a dedução.
Quando o relatório tiver sido solicitado, o produtor pode registar a dedução gerada na sua declaração/liquidação.
O montante das deduções, juntamente com o resto dos auxílios recebidos pelo contribuinte para cada produção , não pode exceder 50% dos custos elegíveis. Este limite pode ser ultrapassado nos seguintes casos:
-85% para as curtas-metragens e obras de custo superior a um milhão de euros.
- para as produções inteiramente rodadas em basco; para as produções dirigidas por uma pessoa que não tenha dirigido ou co-direcionado mais de duas longas-metragens; e para as produções dirigidas exclusivamente por pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 33% (reconhecido pelo organismo competente).
-75% para as produções realizadas exclusivamente por realizadoras; para os documentários; para as obras de animação cujo orçamento de produção não exceda 2.500.00 euros; e para as produções com especial valor cultural e artístico que requeiram um financiamento excecional (de acordo com os critérios estabelecidos pela Ordem Foral ou nos correspondentes convites à apresentação de pedidos de ajuda).
-60% para co-produções transfronteiriças e para co-produções internacionais com países ibero-americanos
Para poder aplicar a redução fiscal, a produção deve poder obter o certificado de nacionalidade e o certificado que atesta o carácter cultural do seu conteúdo, a sua ligação com a realidade cultural ou a sua contribuição para o enriquecimento da diversidade cultural das obras cinematográficas exibidas em Espanha, ambos emitidos pelo Instituto de Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA), e, além disso
-Fornecer ou permitir o acesso ao material gráfico e audiovisual das filmagens e locais de filmagem em Navarra
-Incluir nas notas de crédito finais que a produção está abrangida pelos incentivos fiscais estabelecidos na Lei Regional do Imposto sobre as Sociedades da Comunidade de Navarra.
-Incluir o logótipo do Governo de Navarra.
-Nas produções ou co-produções nacionais, a empresa produtora deve entregar uma cópia da produção à Filmoteca de Navarra no prazo de três meses após a sua conclusão.
A base da dedução é constituída por:
-Os custos de produção até à obtenção de uma cópia standard ou de um mestrado digital
-As despesas de publicidade e promoção da obra até ao limite de 40% do custo de produção.
-(d) As despesas de adaptação da obra audiovisual acabada aos suportes ou sistemas necessários à sua exibição (d) As despesas de realização dos suportes materiais necessários para assegurar a conservação da obra audiovisual, bem como as despesas de obtenção de cópias ou de outros suportes.
-Os custos incorridos com a emissão do relatório de auditoria especial que atesta o custo da obra audiovisual.
Os custos financeiros e os impostos indirectos não são incluídos no montante do investimento.
Se o investimento resultar da aquisição de bens ou serviços a uma pessoa relacionada, o montante do investimento será determinado pelo custo dos bens ou serviços na entidade, se suficientemente justificado.
Os limites e especialidades acima referidos aplicam-se igualmente às despesas subcontratadas.
São consideradas despesas efectuadas em Navarra as seguintes
Despesas de aquisição de bens utilizados em Navarra e efectuadas a pessoas ou entidades residentes em Navarra para efeitos fiscais - Despesas de amortização derivadas de activos fixos corpóreos ou incorpóreos quando estes sejam efetivamente utilizados em Navarra e a pessoa que efectua a entrega seja residente em Navarra para efeitos fiscais (Se os bens forem parcialmente utilizados, entende-se que a despesa proporcional é incorrida em Navarra de acordo com o grau de utilização em Navarra.
São também consideradas despesas efectuadas em Navarra as seguintes: As despesas derivadas do pagamento de salários de trabalhadores sob o regime trabalhista se a obra ou serviços forem prestados em Navarra-As despesas derivadas do fornecimento de eletricidade, água ou gás quando realizadas em território de Navarra-Despesas de seguros quando a localização do risco ocorrer em território de Navarra-As despesas pela cessão de uso ou arrendamento de bens imóveis quando localizados em território de Navarra-Despesas de hotelaria e restauração quando o serviço for prestado em estabelecimentos localizados em Navarra-Os critérios de localização estabelecidos acima são aplicáveis às despesas incorridas pela empresa produtora e às despesas que são objeto de subcontratação.
Os contribuintes que pretendam beneficiar da "Redução Fiscal" devem apresentar a documentação necessária à Direção-Geral da Cultura do Governo de Navarra para a emissão de um relatório que determine se o projeto cumpre os requisitos e condições para a redução. A documentação a apresentar é um relatório explicativo do projeto, um orçamento das despesas do projeto, uma declaração de que o projeto cumpre as condições exigidas pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) para a obtenção do certificado de nacionalidade e do certificado de acreditação do carácter cultural e uma declaração de que o projeto cumpre as condições estabelecidas na Lei Foral acima mencionada para poder beneficiar de uma redução fiscal de 40%.