Auxílios ao sector audiovisual para a produção de obras cinematográficas e audiovisuais na Comunidade Valenciana
O Decreto Lei 5/2023 estabelece o quadro das subvenções audiovisuais na Comunidade Valenciana, com o objetivo de impulsionar a indústria através do financiamento de projectos de produção e pós-produção. Um total de 6,5 milhões de euros é afetado a estas bolsas, que são atribuídas através de concurso a empresas que cumprem requisitos específicos.
Objeto e financiamento das subvenções audiovisuais
O Decreto-Lei 5/2023, de 16 de março, aprovado pelo Consell de la Comunidad Valenciana (Conselho da Comunidade Valenciana), estabelece o quadro regulamentar para a concessão de subvenções e subsídios cinematográficos e audiovisuais através de um procedimento concorrencial, com o objetivo de promover e incentivar a indústria audiovisual na Comunidade Valenciana através do financiamento de projectos de produção e pós-produção de obras audiovisuais, quer sejam de nacionalidade espanhola ou estrangeira, incluindo as despesas de produção e pós-produção que se realizem no território valenciano.
O montante atribuído para o financiamento das subvenções ascende a 6.500.000 euros, distribuídos por três anos: 2023, 2024 e 2025. Em 2023, o montante previsto é de 2.500.000 euros, 3.500.000 euros para 2024 e o restante para 2025, tudo sujeito à disponibilidade de crédito suficiente para cobrir esses montantes nas leis orçamentais de cada ano fiscal.
Este montante pode atingir até 10.000.000 euros se forem cumpridas as condições estabelecidas no Decreto 77/2019, de 7 de junho, do Consell, que regula a gestão do orçamento do Governo Valenciano, sujeito à disponibilidade de crédito e à modificação prévia do orçamento antes da concessão do subsídio. Em caso de aumento imprevisto devido à disponibilidade de crédito que permita uma resolução complementar à concessão de subvenções, as candidaturas que tenham cumprido todos os requisitos estabelecidos, mas que não tenham sido inicialmente concedidas devido ao esgotamento do crédito, podem optar por essa subvenção.
As subvenções à produção audiovisual são concedidas a fundo perdido e são anunciadas anualmente, numa base plurianual, abrangendo três exercícios orçamentais, financiadas de acordo com as dotações aprovadas na Lei Orçamental de cada ano pela Generalitat. Em cada convocatória, é estabelecido o montante das subvenções e a sua distribuição ao longo dos anos, sendo o montante máximo da subvenção limitado às necessidades financeiras de cada projeto no momento da candidatura, de acordo com o plano de financiamento apresentado. Quando um projeto é financiado por outras subvenções, não pode beneficiar das subvenções concedidas pela Comunidade Valenciana, embora possa ser elegível para uma subvenção na parte não coberta pela(s) ajuda(s) anteriormente concedida(s).
Quais são os princípios e requisitos estabelecidos para a concessão de subvenções à produção audiovisual na Comunidade Valenciana?
A concessão e a execução das subvenções ao cinema na Comunidade Valenciana são reguladas pela Lei Geral de Subvenções em termos de princípios como a publicidade, a transparência, a concorrência, a objetividade, a igualdade e a não discriminação, bem como pela Lei 1/2022, de 13 de abril, sobre Transparência e Boa Governação da Comunidade Valenciana.
O procedimento de concessão processa-se através de concurso, podendo aceder as empresas produtoras audiovisuais que desenvolvam projectos de obras cinematográficas ou audiovisuais, nacionais ou estrangeiras, e que contribuam para o sector económico e produtivo val enciano, incorrendo em despesas de produção e pós-produção na ordem de pelo menos 2.000.000 euros, com um custo global de produção de pelo menos 4.000.000 euros.
De acordo com o Regulamento de Auxílios Estatais, esta despesa mínima estabelecida para as produções realizadas na Comunidade Valenciana não pode exceder 50% do orçamento global do projeto, e a base de cálculo deve ser inferior a 80% do orçamento global.
As subvenções concedidas a obras cinematográficas e audiovisuais na Comunidade Valenciana destinam-se a longas e curtas-metragens, filmes e séries televisivas (tanto de ficção como documentários) e projectos de animação. Não podem beneficiar de subvenções as obras diretamente produzidas por particulares que prestam serviços de comunicação audiovisual e por operadores de televisão; as obras integralmente financiadas pelas administrações públicas; as obras de conteúdo essencialmente publicitário; as obras de propaganda política; os filmes de classificação "X"; as obras que não respeitem a regulamentação em matéria de transferência de direitos de propriedade intelectual; as obras declaradas criminalmente infracções por sentença transitada em julgado; ou as obras produzidas por empresas com dívidas laborais nos termos da regulamentação aplicável.
As subvenções sãoacumuláveis com outras subvenções ou subsídios, desde que o montante total da subvenção concedida, isoladamente ou em simultâneo com outras concedidas pelas Administrações Públicas ou por organismos privados ou públicos, não exceda 50% do orçamento afetado à produção ou obra audiovisual. Este limite pode atingir 60% se a produção for financiada por mais de um Estado Membro da União Europeia e envolver produtores de mais de um Estado Membro da União Europeia.
As obras consideradas "difíceis" estão isentas do limite de intensidade acima referido, conforme estabelecido no RD 1084/2015, de 4 de dezembro, que desenvolve a Lei 55/2007, de 28 de dezembro, sobre Cinema. Este RD define "obra difícil" da seguinte forma:
- Curtas-metragens
- Obras em que o realizador não tenha dirigido ou co-realizado mais de duas longas-metragens elegíveis para exibição comercial e cujo orçamento não tenha excedido a soma de 1.500.000 euros
- Obras audiovisuais inteiramente rodadas em línguas co-oficiais que não o espanhol e que sejam projectadas em Espanha nessa língua
- Obras realizadas por realizadores com um nível de deficiência reconhecido como superior a 33% por um organismo competente
- Obras realizadas exclusivamente por mulheres directoras
- Obras audiovisuais de especial valor cultural e artístico que requeiram um apoio excecional
- Documentários
- Obras de animação com um orçamento inferior a 2.500.000 euros
- Obras co-produzidas com países ibero-americanos
Quem pode beneficiar destas bolsas para a produção cinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana?
As empresas dedicadas à produção audiovisual, incluindo os agrupamentos de interesse económico inscritos ou que tenham apresentado o pedido de inscrição no momento da apresentação do pedido de subvenção no Registo Administrativo de Empresas Audiovisuais da Comunidade Valenciana ou no Registo Administrativo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais do Instituto de Cinematografia e Artes Audiovisuais (ICAA), bem como em qualquer outro registo administrativo de empresas audiovisuais em território espanhol, e as empresas produtoras nacionais dos Estados membros da União Europeia que estejam autorizadas nos seus países de origem a realizar produções audiovisuais, desde que tenham um estabelecimento permanente em Espanha, podem beneficiar destas subvenções para a produção cinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana.
Não podem beneficiar das subvenções para obras cinematográficas e audiovisuais as empresas que não sejam elegíveis para as subvenções por incumprimento da regulamentação, bem como nos casos previstos na Lei 38/2003, de 17 de novembro.
No caso de co-produções, nacionais ou internacionais, será designado como beneficiário um coprodutor que cumpra os requisitos correspondentes, sendo os co-produtores co-responsáveis pelo cumprimento do regulamento.
Quais são as obrigações dos beneficiários das subvenções à produção cinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana?
Para além das estabelecidas na Lei Geral de Subvenções, são estabelecidas as seguintes obrigações:
- Comprovar perante a entidade concedente a realização da atividade e o cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidos nas directrizes da convocatória.
- Cumprir os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Subvenções.
- Conservar a documentação que justifique a utilização dos fundos recebidos.
- Colaborar e facilitar a verificação e o controlo financeiro de acordo com a finalidade e o destino da subvenção concedida.
- Comunicar a receção de outras subvenções ou subsídios para o mesmo fim por parte de qualquer administração ou entidade pública ou privada.
- Cumprir as obrigações de publicidade previstas na Lei 1/2022, de 13 de abril, sobre Transparência e Boa Governação da Comunidade Valenciana.
- Justificar a concessão da subvenção de acordo com os regulamentos estabelecidos para essa subvenção.
- Devolver os fundos recebidos nos casos previstos na Lei Geral de Subvenções e na Lei LPHS.
- Não dispor de uma ordem de recuperação da Comissão Europeia que declare a subvenção ilegal ou incompatível.
- Dispor dos livros contabilísticos e demais documentação exigida pela legislação comercial aplicável ao beneficiário, bem como dos registos contabilísticos e outros especificados nas orientações regulamentares da subvenção.
- Qualquer outra obrigação estabelecida pela regulamentação nacional, regional ou da União Europeia.
Tanto os requisitos e obrigações gerais como os específicos da subvenção podem ser comprovados através de uma declaração sob juramento.
Por último, o carácter público da subvenção deve ser tornado público em conformidade com as disposições da Lei Geral das Subvenções e da Lei da Transparência e da Boa Governação da Comunidade Valenciana.
Que despesas são elegíveis para subvenções à produção cinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana?
As despesas elegíveis são as incorridas pela empresa beneficiária como custo de produção e pós-produção de obras cinematográficas ou audiovisuais nacionais ou estrangeiras até à obtenção da cópia standard ou da cópia matriz digital da obra, desde que ocorram no território da Comunidade Valenciana dentro do prazo estabelecido para cada convocatória. As despesas elegíveis incluem:
- Asdespesas efectuadas com serviços na Comunidade Valenciana quando o prestador de serviços tenha residência fiscal nesta Comunidade.
- Despesas de aquisição de bens usados para a produção objeto da subvenção, efectuadas a pessoas singulares ou colectivas com residência fiscal na Comunidade.
- Despesas deamortização de elementos do ativo imobilizado corpóreo ou incorpóreo quando são utilizados na Comunidade e o prestador tem residência fiscal no território. No caso de utilização parcial, será considerado como despesa o custo proporcional correspondente à utilização no território.
- Despesas com salários de empregados em regime de trabalho, se o trabalho ou os serviços forem prestados na Comunidade. Para os casos de teletrabalho, a despesa será considerada quando o trabalhador tiver um domicílio fiscal na Comunidade.
- Despesas de água, eletricidade e eletricidade incorridas na Comunidade Valenciana.
Estas despesas aplicam-se tanto às efectuadas pela empresa produtora como às causadas pela subcontratação.
Os pagamentos de impostos efectuados pela empresa produtora são considerados despesas elegíveis, exceto os impostos indirectos que podem ser recuperados ou compensados.
Qual é o montante das subvenções e subsídios para a produção cinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana?
O montante da subvenção ou subsídio para a produção cinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana será de 25% das despesas efectuadas no território valenciano por projeto, desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos de despesas na Comunidade, dentro dos limites de intensidade expressos.
A subvenção ou subsídio para a produçãocinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana é concedida por obra cinematográfica ou audiovisual, com um máximo de duas obras por empresa de produção que podem ser solicitadas numa única convocatória.
O montante máximo que pode ser solicitado é de 1.500.000 euros, desde que este montante não exceda os limites acima mencionados.
Que requisitos básicos devem cumprir as obras cinematográficas e audiovisuais para se candidatarem às subvenções à produção cinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana?
Para aceder às subvenções ou subsídios à produção cinematográfica e audiovisual concedidos pela Comunidade Valenciana, as obras cinematográficas e audiovisuais que se candidatem a tais subvenções devem demonstrar o carácter cultural da obra.
Que critérios são utilizados para a avaliação dos projectos?
As subvenções para a produção cinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana são concedidas com base nos princípios da publicidade, transparência, objetividade, igualdade e não discriminação, através de um procedimento concorrencial, a empresas que cumpram os requisitos mencionados e desenvolvam actividades elegíveis para a subvenção.
A avaliação baseia-se nas informações fornecidas pelo candidato.
Uma vez cumpridos os requisitos para a concessão da subvenção, o Comité de Avaliação avalia os projectos que passam a fase inicial com base nos seguintes critérios
- Despesas efectuadas na Comunidade Valenciana durante as fases de produção e pós-produção, de acordo com as despesas elegíveis: Até 45 pontos se as despesas excederem 10.000.000 euros. Os pontos atribuídos diminuem em função da redução das despesas, com um mínimo de 7 pontos para despesas entre 2.000.000 e 3.000.000 euros.
- Critérios socioeconómicos: Até 55 pontos.
São avaliados os seguintes aspectos:
- Participação de equipas técnicas residentes ou com domicílio fiscal no território valenciano, até 15 pontos (0,5 pontos por técnico e 2 pontos por chefe de equipa).
- Participação de equipas artísticas residentes ou com residência fiscal no território valenciano, até 5 pontos (1 ponto por intérprete profissional valenciano que participe no projeto, 0,5 pontos se se tratar de um projeto de animação).
- Contratação de empresas de serviços audiovisuais para filmagens ou pós-produções que residam ou tenham residência fiscal no território valenciano, até 10 pontos (2 pontos por empresa contratada).
- Se a empresa de produção ou um coprodutor residente ou com residência fiscal no território valenciano estiver inscrito há mais de 10 anos no Registo de Empresas Audiovisuais da Comunidade Valenciana, 10 pontos.
- Participação de mulheres, até 12 pontos (1 ponto por cada cargo de direção).
- Contratação de pessoas com um nível de incapacidade reconhecido superior a 33%, 1 ponto.
- Contratação de pessoas com contratos de estágio, até 2 pontos.
Todos os contratos devem estar relacionados com a obra cinematográfica ou audiovisual para a qual é solicitada a subvenção.
Durante esta fase, o projeto pode ser apresentado à Comissão de Avaliação para uma defesa de 15 minutos, e a empresa pode ser convocada perante a Comissão para responder a questões ou confirmar dados.
A pontuação máxima é de 100 pontos.
A Comissão pode distribuir o subsídio pelos projectos que ultrapassem os 50 pontos de avaliação, de acordo com a ordem de classificação, até esgotar o montante total orçamentado.
Os projectos que não atinjam 50 pontos serão colocados em lista de espera no caso de o orçamento se esgotar mas alguma das empresas inicialmente propostas não puder receber a subvenção, por ordem da pontuação mais alta para a mais baixa.
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Na "CAMALEÓN CINEMA SERVICES", somos especialistas em produção audiovisual para oferecer a orientação necessária e um profundo conhecimento dos requisitos para a apresentação de pedidos de subvenções ou subsídios para a indústria cinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana. Dispomos de uma equipa de pessoal especializado que se encarrega de obter a documentação e os certificados necessários para apresentar um pedido de subvenção, bem como de prestar apoio durante todo o processo de concessão, quer se trate da produção de projectos cinematográficos, curtas-metragens, séries ou documentários.
A nossa equipa está preparada para facilitar e aconselhar o processo de pedido de subvenção para a produção cinematográfica e audiovisual na Comunidade Valenciana. Conhecemos em profundidade os regulamentos que regem a concessão destas subvenções e subsídios, e também disponibilizamos os recursos técnicos e humanos necessários para a realização de um projeto audiovisual no território valenciano. Também avaliamos a possibilidade de combinar as subvenções solicitadas nesta comunidade com outras de carácter público ou privado, assim como as possíveis deduções fiscais.