AUXÍLIOS GERAIS E SELECTIVOS AO CINEMA EM ESPANHA
AUXÍLIOS GERAIS E SELECTIVOS AO CINEMA EM ESPANHA
- Regras comuns para os auxílios gerais e selectivos à produção de longas-metragens em projectos em Espanha.
- Auxílio geral à produção de longas e curtas-metragens em projectos em Espanha.
- Auxílios selectivos para a produção de longas-metragens em projectos em Espanha.
- Auxílios à produção de curtas-metragens em Espanha.

SUBVENÇÕES À INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA ESPANHOLA: SUBVENÇÕES GERAIS E SELECTIVAS PARA LONGAS E CURTAS-METRAGENS
REGRAS COMUNS RELATIVAS AOS AUXÍLIOS GERAIS E SELECTIVOS À PRODUÇÃO DE FILMES DE LONGA METRAGEM EM PROJECTOS EM ESPANHA
Para além das condições gerais acima mencionadas para a obtenção do estatuto de beneficiário, devem ser preenchidas as seguintes condições para aceder às subvenções gerais e selectivas para a produção de longas-metragens no âmbito de um projeto:
- Para acreditar o Carácter cultural Obtendo o certificado de acreditação de acordo com o procedimento estabelecido e detalhado na secção seguinte.
- Estar em dia com o pagamento do reembolso das subvenções, que é determinado na secção correspondente.
- Ter na empresa empregada, ou pelo menos incorporada no projeto, uma pessoa com deficiência de grau igual ou superior a 33% reconhecida por um organismo competente, que será acreditado através de uma declaração de responsabilidade. Esta exigência não se aplica no caso de projectos documentais ou experimentais.
- Incluir no projeto, como medidas de acessibilidade universal, legendagem especial e audiodescrição de acordo com as normas técnicas aplicáveis, que devem ser comprovadas no momento do pedido de qualificação da longa-metragem mediante a apresentação de certificação de cumprimento deste requisito emitida por uma empresa homologada.
- No momento da apresentação do pedido de ajuda, o requerente deve certificar que o projeto garantiu um determinado montante de financiamento para a sua produção, em percentagem do orçamento estabelecido para cada tipo de ajuda. Para o efeito, o Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) terá em conta, para além de outros montantes que possam ser estabelecidos em cada convite à apresentação de candidaturas, os seguintes
- 1. O montante dos contratos de aquisição antecipada dos direitos de exploração do projeto formalizados pela empresa candidata ao auxílio ou por qualquer das empresas co-produtoras com empresas prestadoras de serviços de comunicação audiovisual ou com as suas filiais de produção que operam em território espanhol para exploração em Espanha.
- No caso de aquisição antecipada dos referidos direitos por empresas que prestam serviços de comunicação social audiovisual de propriedade pública, o montante que consta da decisão de aquisição é admissível mesmo que o contrato ainda não tenha sido formalizado.
- 2. O montante dos contratos celebrados pela empresa ou empresa de produção cinematográfica que solicita o auxílio ou por qualquer uma das empresas que co-produzem o projeto com empresas de distribuição cinematográfica, desde que estas empresas tenham obtido um mínimo de 1.000.000 100.000 euros para a ajuda geral e 100.000 euros para a ajuda selectiva, no exercício anterior ao do convite à apresentação de candidaturas, para distribuição em salas de cinema comerciais em Espanha.
- 3. O montante dos contratos assinados pela empresa candidata ao auxílio ou por qualquer uma das empresas co-produtoras do projeto com empresas de venda internacionais, bem como o montante dos contratos de cessão ou licenciamento de direitos de exploração no âmbito internacional, excluindo o território espanhol, com empresas de distribuição de conteúdos, plataformas em linha e canais de televisão internacionais, ou, em ambos os casos, os pré-contratos desde que incluam um preço específico.
- 4. O montante dos auxílios públicos nacionais e internacionais, desde que tenham sido concedidos. Os contratos referidos nas secções anteriores devem referir-se apenas ao projeto de longa-metragem para o qual o auxílio é solicitado.
- 5. Os recursos próprios fornecidos pela empresa candidata ao auxílio ou por qualquer uma das empresas co-produtoras da longa-metragem destinada à produção, desde que estejam garantidos por uma garantia bancária, por uma garantia de uma sociedade de garantia mútua ou por outra garantia estabelecida no convite à apresentação de candidaturas correspondente. No caso de auxílios selectivos em que o montante dos recursos próprios não exceda 5 % do orçamento do projeto, a acreditação pode ser feita através de um certificado bancário. Da mesma forma, as despesas efectuadas antes da apresentação do pedido de auxílio que se destinem à produção serão auditadas de acordo com o estabelecido no convite à apresentação de propostas.
- 6. As despesas efectuadas antes da apresentação do pedido de apoio e destinadas à produção devem ser controladas de acordo com as modalidades previstas no convite à apresentação de propostas.
- 7. Capitalizações até 10% do orçamento da longa-metragem para as subvenções gerais e até 5% no caso das subvenções selectivas.
- 8. O montante das contribuições destinadas à produção de investimentos privados, coberto por um contrato, nota promissória ou documento equivalente no comércio, até ao limite máximo de 5% do orçamento global. Este limite não se aplica quando as contribuições são justificadas através da correspondente transferência ou desconto bancário, ou quando é apresentado um contrato no qual se declara, de forma fiável, que a transferência ou o desconto foram efectuados antes da data de início da filmagem da produção.
- 9. Outros recursos estabelecidos no convite à apresentação de propostas correspondente.
- 10. Que pelo menos 50% do orçamento da produção declarado para efeitos de reconhecimento do seu custo seja realizado em Espanha ou reverta a favor de autores, equipas técnicas, artísticas ou de serviços de nacionalidade espanhola. No caso de co-produções com empresas estrangeiras, este requisito aplica-se às despesas correspondentes à percentagem de participação espanhola na coprodução.
- 11. Incluir no projeto um plano de sustentabilidade ambiental, tal como determinado em cada convocatória, que deverá ser acreditado no momento do pedido de reconhecimento do custo da longa-metragem. O incumprimento dos requisitos acima mencionados dará lugar ao pedido de reembolso do montante total da ajuda recebida, sem prejuízo do início do correspondente procedimento sancionatório nos termos estabelecidos na Lei Geral das Subvenções.
- Os auxílios gerais e os auxílios selectivos à produção de filmes de longa metragem sobre projectos em Espanha são incompatíveis. No mesmo exercício orçamental, um projeto só pode participar numa das duas linhas de apoio. O mesmo projeto pode ser apresentado a diferentes processos de seleção para a mesma linha de apoio em diferentes exercícios orçamentais, até um máximo de 3 processos de seleção.
- No mesmo exercício orçamental, um projeto só pode participar numa das duas linhas de apoio.
- Pelo menos 10% da dotação anual do Fundo de Proteção Cinematográfica destina-se à rubrica de ajuda selectiva às produções de longas-metragens em projeto.
Como é acreditado o carácter cultural de uma produção audiovisual?
- A concessão de auxílios gerais e selectivos à produção de longas-metragens em projeto está sujeita às seguintes condições para os projectoscomprovam o seu carácter cultural.
- Ocertificado que atesta o carácter culturalDe uma produção é emitido ex officio sem necessidade de um pedido expresso e sem qualquer tratamento para fins específicos Projectos que beneficiam de um auxílio seletivo à produção de longas-metragens num projeto se este tiver sido avaliado e confirmado como tal pelo Comité Consultivo para os Auxílios à Produção de Longas-Metragens.
- Para as subvenções gerais à produção de filmes de longa metragem em projectos que requeiram a acreditação do seu carácter cultural Emissão do certificado cultural correspondente emitido pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA), que o emitirá se estiverem preenchidos pelo menos três dos seguintes requisitos:
- a) A versão original da longa-metragem deve ser redigida em qualquer uma das línguas oficiais de Espanha. No caso de co-produções com empresas estrangeiras, a versão original da produção pode ser numa das línguas oficiais da União Europeia.
- b) O conteúdo da longa-metragem deve ser essencialmente ambientado em Espanha.
- c) O tema central está diretamente relacionado com a literatura, a música, a dança, a arquitetura, a pintura, a escultura ou qualquer outra expressão artística.
- d) O guião deve ser uma adaptação de uma obra literária pré-existente.
- e) O argumento central deve ser de carácter biográfico sobre pessoas de relevância histórica ou cultural.
- f) O enredo central inclui histórias, acontecimentos ou personagens mitológicos ou lendários integrados num património cultural ou numa tradição do mundo.
- (g) permitir uma melhor compreensão da diversidade cultural, social, religiosa, étnica, antropológica ou filosófica.
- h) Que o argumento central esteja diretamente relacionado com questões ou temas que façam parte da atual situação social, cultural ou política em Espanha, ou que tenham um impacto sobre estes.
- i) Que a produção se destina especificamente a um público infantil e contém valores conformes aos princípios e objectivos estabelecidos na legislação espanhola em matéria de educação e/ou valores conformes à democracia.
- j) Apresenta um interesse cultural e/ou social especial para o público europeu e/ou latino-americano.
- O pedido de certificado cultural é implicitamente entendido como sendo efectuado juntamente com o auxílio pretendido.
- O chefe da Direção-Geral do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) é responsável pela emissão do certificado cultural a favor dos projectos beneficiários do auxílio.
- O certificado cultural pode ser revogado se, aquando da apresentação da produção para qualificação, se verificar que não foram cumpridos os requisitos que justificaram a sua concessão, e implica o reembolso da ajuda recebida.
Como se regula o reembolso dos auxílios à produção de longas-metragens em projeto em Espanha?
- O auxílio pode ser total ou parcialmente reembolsado quando as receitas geradas pela exploração da obra em salas de cinema em Espanha forem três vezes superiores ao custo reconhecido pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) e desde que tal implique um benefício real para a empresa produtora.
- A fim de determinar o lucro real da longa-metragem, é tido em conta o montante resultante da subtração das despesas seguintes, nos seis meses seguintes à estreia comercial da produção, do total das receitas de bilheteira em Espanha. Considera-se que a estreia comercial de um filme em Espanha é a primeira sessão de cinema que gera receitas de bilheteira após a data da sua qualificação. As despesas são as seguintes
- a) Os montantes correspondentes ao Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicado aos bilhetes, e os montantes relativos à liquidação de royalties legalmente reconhecidos.
- b) As despesas decorrentes da exibição cinematográfica.
- c) Os custos decorrentes da distribuição da longa-metragem, incluindo a comissão de distribuição e os custos mínimos garantidos de distribuição, bem como os custos relativos à promoção, publicidade e tiragens para distribuição em Espanha.
- d) A participação de terceiros nas receitas de bilheteira em Espanha, quer através de investimentos financeiros, quer através de bónus de talento.
- e) As despesas decorrentes do custo de produção reconhecido pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA), incluindo os custos de guião.
- No prazo máximo de doze meses a contar da data de estreia comercial da longa-metragem nas salas de cinema, o beneficiário do auxílio deve apresentar ao Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA), através de uma declaração de rendimentos, utilizando o formulário oficial disponível no sítio Web do Instituto, a declaração de rendimentos correspondente, em conformidade com as disposições supracitadas. Uma vez determinada a prestação efectiva, o beneficiário é obrigado a reembolsar nas seguintes circunstâncias
- a) Se a prestação efectiva for superior a 250% do montante da ajuda recebida, deve ser reembolsado 25% desse montante.
- b) Se a prestação efectiva exceder 350% do montante do auxílio recebido, 50% desse montante deve ser reembolsado.
- c) Se a prestação efectiva for superior a 500% do montante da ajuda recebida, deve ser reembolsado 100% desse montante.
AUXÍLIO GERAL À PRODUÇÃO DE LONGAS E CURTAS METRAGENS EM PROJECTOS EM ESPANHA
Os auxílios gerais à produção de longas-metragens em Espanha, regulados pela Lei 55/2007, a Lei do Cinema, destinam-se a financiar os custos de produção de projectos que, para além de cumprirem os requisitos gerais estabelecidos na referida lei, satisfaçam os seguintes requisitos específicos
- O custo mínimo de uma longa-metragem reconhecida pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) deve ser 1.300.000 euros, com as seguintes excepções.
- a) Para as longas-metragens documentais, o custo mínimo deve ser de 300.000 euros.
- b) Para co-produções internacionais com países da União Europeia e países membros do Conselho da Europa, o custo mínimo deve ser de 300.000 euros.
- c) Para co-produções internacionais com países ibero-americanos e um ou mais países terceiros cuja participação conjunta seja minoritária, o custo mínimo deve ser de 150.000 euros.
- d) Para todas as outras co-produções internacionais, o custo mínimo deve ser de 700.000 euros.
- Aquando da apresentação do pedido de subvenção, deve ser fornecida prova de que o projeto tem um financiamento garantido de, pelo menos, 35% do orçamento previsto para a produção da longa-metragem.
Quem pode ser beneficiário de um auxílio geral à produção de longas-metragens num projeto em Espanha?
Estas subvenções gerais destinam-se à produção de longas-metragens no âmbito de um projeto em Espanha:
- a) Independente empresas de produção, incluindo os agrupamentos de interesse económico, tal como definidos na Lei 55/2007, a Lei do Cinema.
- b) Empresas de produção cinematográfica não independentes, incluindo os agrupamentos de interesse económico, a produzir em coprodução com empresas de produção independentes.
Como é feito o convite à apresentação de candidaturas e qual o montante das subvenções gerais para a produção de longas-metragens num projeto em Espanha?
- O convite à apresentação de candidaturas a subvenções gerais para a produção de longas-metragens em Espanha tem um carácter plurianual e pode ser feito sob a forma de um concurso público, com um máximo de três processos de seleção por ano. O convite estabelecerá, para cada processo, o montante máximo que pode ser concedido, o prazo de apresentação das candidaturas e o prazo máximo de resolução.
- Dentro do crédito anual destinado às Subvenções Gerais para a produção de longas-metragens em projeto em Espanha, é reservado um máximo de 35% para projectos realizados exclusivamente por realizadoras e um mínimo de 8% para projectos de animação, em ambos os casos desde que seja atingida a pontuação mínima estabelecida em cada concurso. A parte do crédito que não for utilizada é transferida para a rubrica geral.
- Cada convite à apresentação de propostas estabelece o montante máximo de ajuda por projeto, que, sem exceder o montante da dotação anual, não pode ser superior a 1.400.000 euros, desde que esse montante não exceda 40% do custo reconhecido da longa-metragem pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA). Esta percentagem pode ser aumentada para 60% do custo reconhecido para projectos que se qualifiquem como obras audiovisuais difíceis, de acordo com a definição estabelecida na Lei 27/2014, relativa ao Imposto sobre as Sociedades, ou que estejam incluídos na lista de obras estipulada na referida lei em termos de montantes máximos de auxílio.
Como são avaliados os projectos para obter uma ajuda geral à produção de longas-metragens no âmbito de um projeto em Espanha?
A avaliação de cada projeto é realizada pelo organismo de gestão de acordo com os seguintes critérios objectivos, com a pontuação máxima relativa indicada em cada caso, de acordo com a escala que será estabelecida em pormenor em cada convite à apresentação de propostas.
- a) Relevância cultural e autoria do projeto: Até 10 pontos. Baseado em:
- 1. Versão original, que inclui as línguas gestuais espanholas reconhecidas em Espanha como sendo para pessoas surdas.
- 2. Argumento original ou adaptação de uma obra literária numa das línguas co-oficiais de Espanha.
- 3. O historial do realizador do projeto: A participação em festivais é tida em conta, assim como os prémios ganhos, os resultados obtidos nas bilheteiras de projectos anteriores e a condição de ser um novo realizador.
- b) A solvência da empresa de produção ou da sociedade de gestão da produção que solicita o auxílio, até 18 pontos.
- c) Viabilidade económica e financeira do projeto: Até 41 pontos. Baseia-se em:
- 1. Contratos assinados com uma empresa de distribuição de filmes em Espanha. É dada especial atenção à distribuição independente.
- 2. Contratos assinados com uma empresa de vendas internacionais. É dada especial atenção aos contratos celebrados com empresas que tenham no diálogo títulos de longas-metragens nas línguas co-oficiais do Estado espanhol ou, em alternativa, no somatório dos montantes dos contratos de transferência ou licenciamento de direitos de exploração na esfera internacional com empresas de distribuição, com plataformas em linha e com canais de televisão internacionais.
- 3. Soma dos contratos com os fornecedores de serviços de comunicação audiovisuais para exploração em Espanha ou com as suas empresas de produção associadas que operam em Espanha.
- 4. Devem ser co-produções internacionais com participação técnico-artística espanhola.
- 5. Devem ser empresas de produção independentes com 100% de propriedade do trabalho.
- 6. Auxílios públicos nacionais ou internacionais obtidos pelo projeto.
- d) O impacto socioeconómico e de investimento em Espanha e na inovação: Até 31 pontos. Baseado em:
- 1. O estatuto de um documentário ou de um filme de animação.
- 2. O orçamento da longa-metragem e as despesas efectuadas ou incorridas em Espanha.
- 3. A promoção da igualdade de género através da participação de mulheres no projeto tem uma reserva de 8 pontos, que é a pontuação máxima. Para obter pontos pela presença de mulheres em cada uma das posições detalhadas em cada convite à apresentação de propostas, a participação deve ser exclusivamente feminina, exceto no caso dos argumentistas, em que é permitida a coparticipação masculina se todos os co-participantes tiverem o mesmo nível de responsabilidade, o que deve ser refletido nos créditos.
- 4. A incorporação de estagiários e de titulares de estágios, bem como de estagiários e de titulares de estágios.
- 5. Outros critérios com impacto socioeconómico estabelecidos em cada concurso, como a elaboração e implementação de planos de igualdade quando não são obrigatórios para a empresa, a obtenção de um rótulo empresarial no domínio da igualdade ou a certificação ambiental.
- A solvência é avaliada em função do número de espectadores, do volume de vendas nacionais e internacionais e da participação e obtenção de prémios nos festivais e concursos cinematográficos estabelecidos em cada convite à apresentação de candidaturas obtidos por uma longa-metragem de nacionalidade espanhola produzida pelas empresas que solicitam o auxílio nas seguintes condições
- 1. A empresa candidata à subvenção, sozinha ou em conjunto com as empresas envolvidas no início da rodagem da longa-metragem escolhida.
- 2. Se a empresa candidata for um agrupamento de interesse económico, a solvência refere-se apenas a uma única empresa de produção independente que não seja igualmente um agrupamento de interesse económico e que, no momento do auxílio, seja o diretor-geral do agrupamento ou o seu acionista maioritário, com os requisitos estabelecidos em cada convite à apresentação de candidaturas relativamente à propriedade e às despesas mínimas incorridas com a longa-metragem para a qual o auxílio é solicitado.
- 3. A longa-metragem é escolhida pela empresa candidata, que pode optar por uma única longa-metragem ou por uma longa-metragem diferente para cada critério de avaliação.
A longa-metragem escolhida deve ter sido estreada como primeira opção de exploração em salas de cinema em Espanha nos seis anos anteriores ao convite à apresentação de candidaturas, acrescidos, se for caso disso, até ao pedido de auxílio, ou ter participado em festivais e concursos durante esse período. No caso de um pedido de auxílio para um projeto de animação, o prazo é de doze anos. Estes prazos podem ser objeto de excepções, tal como indicado em cada convite à apresentação de candidaturas.
A participação da empresa candidata ao auxílio, sozinha ou em conjunto com as suas empresas associadas, na produção da longa-metragem selecionada pode ser
- Ser proprietário de pelo menos 15% da obra no momento da obtenção do certificado de nacionalidade.
- Ter executado pelo menos 5% do orçamento se a longa-metragem escolhida tiver beneficiado de um auxílio geral ao projeto.
- Ter sido sócio com uma participação maioritária se a longa-metragem escolhida tiver sido produzida maioritariamente por um agrupamento de interesse económico, ou ter tido a gestão do agrupamento de interesse económico, em ambos os casos à data do início das filmagens.
Como é determinado o montante individual de cada auxílio geral à produção de longas-metragens num projeto em Espanha?
De acordo com o disponibilidade orçamental O montante individual de cada auxílio será determinado de acordo com as seguintes regras
- a) A cada projeto é atribuída uma pontuação total resultante da soma das pontuações obtidas em cada um dos critérios de avaliação acima referidos.
- b) Só são elegíveis os projectos que tenham obtido, no mínimo, a pontuação total estabelecida em cada convite à apresentação de propostas, que não pode ser inferior a 60 pontos.
- (c) As subvenções são distribuídas de acordo com as seguintes pontuações:
- 1. As pessoas que obtêm entre 100 e 75 pontos recebem 100% da ajuda solicitada.
- 2. As pessoas que obtêm menos de 75 pontos e até 65 pontos recebem 85% da ajuda solicitada.
- 3. As pessoas com uma pontuação inferior a 65 pontos e até 60 pontos recebem 75% da ajuda solicitada.
- d) Os projectos são classificados de acordo com a pontuação total por eles obtida.
- e) Em caso de empate na pontuação entre vários projectos e se o financiamento disponível não for suficiente para cobrir todos eles, o empate será desfeito pela pontuação obtida pelos projectos na ordem de avaliação estabelecida.
- Olimite máximo de tempo O prazo para a emissão e notificação das decisões relativas aos processos de seleção é de 4 meses a contar do dia seguinte ao da publicação do extrato do convite à apresentação de propostas, exceto se este prazo for adiado no convite à apresentação de propostas. As empresas de produção podem introduzir modificações se estas não implicarem uma redução superior a 305% do orçamento para o qual o auxílio foi obtido, incluindo as despesas de cópia, publicidade, promoção, juros passivos e custos de negociação de empréstimos com instituições financeiras, respeitando sempre os requisitos específicos contidos nas regras comuns aos auxílios gerais e selectivos e nos auxílios gerais. As alterações que impliquem uma redução superior a 30 % do orçamento implicarão a devolução total do auxílio.
- Opagamento da ajuda 70% são pagos no exercício em que a subvenção é concedida e os restantes 30% no exercício seguinte ao do convite à apresentação de candidaturas correspondente, desde que pelo menos 80% do financiamento do projeto tenha sido acreditado e pelo menos 50% dos custos do guião tenham sido pagos, excluindo montantes que não estejam diretamente relacionados com a preparação do guião, tais como bónus pela consecução de determinados objectivos, em conformidade com as disposições estabelecidas em cada convite à apresentação de candidaturas.
Quais são as obrigações da empresa beneficiária para obter um auxílio geral para a produção de longas-metragens num projeto em Espanha?
Para além das obrigações gerais estabelecidas nas subvenções à produção de longas e curtas-metragens, a empresa beneficiária tem as seguintes obrigações específicas
- Iniciar a rodagem e notificar o Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) ou o organismo regional competente no prazo de 6 meses a contar da data do primeiro pagamento do auxílio, ou no prazo de 9 meses no caso de longas-metragens de animação, documentários ou co-produções internacionais.
- Notificar o Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) ou o organismo regional competente da conclusão das filmagens e requerer a qualificação e o certificado de nacionalidade num prazo máximo de 18 meses, ou de 36 meses no caso de longas-metragens de animação, documentários ou co-produções internacionais, a contar do início das filmagens. No caso dos filmes de animação, considera-se que o início das filmagens é a data em que o movimento é incorporado nos desenhos e que o fim das filmagens é a data em que as filmagens são concluídas, que deve, em qualquer caso, ser anterior ao processo de mistura e de edição. Estas circunstâncias devem ser documentadas.
- Prova do custo do filme, em conformidade com as disposições da Ordem ECD/2784/2015, num prazo máximo de 8 meses a contar da notificação à empresa produtora do certificado de nacionalidade espanhola da longa-metragem.
- Comprometer-se a manter a propriedade dos direitos cinematográficos durante um período de três anos a contar da data de qualificação, através de uma declaração de responsabilidade.
- Apresentar ao Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) a lista das receitas geradas pela exploração da longa-metragem, em conformidade com as disposições do regulamento comum relativo aos auxílios gerais e selectivos à produção de longas-metragens em projeto.
- Comprovação, aquando do pedido de qualificação, de que a longa-metragem para a qual é solicitado o apoio inclui legendagem e audiodescrição especiais, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, justificando estas exigências através de um certificado emitido por uma empresa autorizada.
- Prova de ter pago pelo menos 50% do preço do guião antes de receber o pagamento, excluindo os montantes que não estejam diretamente relacionados com a produção do guião, tais como bónus pela realização de determinados objectivos. Exceto nos casos em que a mesma pessoa actua como argumentista e produtor/empresário individual, não são aceites contratos em que se renuncie ao pagamento parcial ou total do argumento.
- Atribuir pelo menos 8% do orçamento declarado da obra a cópias, publicidade e promoção para a estreia da longa-metragem nas salas de cinema em Espanha, independentemente de as despesas terem sido suportadas pela sociedade de produção ou pela sociedade de distribuição, após dedução das despesas de cópias, publicidade, promoção, juros passivos e custos de negociação de empréstimos com instituições financeiras. Esta percentagem é reduzida a 5% em função da ajuda recebida pelo projeto, tal como estabelecido em cada convite à apresentação de propostas. Considera-se que a obrigação está cumprida quando as despesas são iguais ou superiores a 300.000 euros.
- Estrear a longa-metragem no prazo de 12 meses a contar da data de notificação do certificado de nacionalidade, devendo a estreia ocorrer pelo menos, mas não necessariamente em simultâneo, no número de salas de cinema, quer em multiplex, quer em salas de cinema de ecrã único, a seguir indicado:
- 1. Longas-metragens com um custo reconhecido superior a 2.000.000 de euros: 60 instalações.
- 2. Longas-metragens com um custo reconhecido inferior ou igual a 2.000.000 de euros: 40 instalações.
- 3. Longas-metragens com versão original em línguas co-oficiais que não o espanhol: 15 salas. A longa-metragem deve ser projectada na sua versão original em, pelo menos, 8 salas.
- 4. Longas-metragens de documentário: 5 locais.
- Prova, aquando do pedido de reconhecimento de custos, de que a longa-metragem inclui um plano de sustentabilidade ambiental, tal como determinado em cada convite à apresentação de propostas.
- Apresentar prova de 80% do financiamento do projeto durante o ano civil seguinte ao ano em que o auxílio é concedido.
- O incumprimento das obrigações acima referidas implica o reembolso total do auxílio, com exceção das obrigações relativas ao destino das despesas, ao prazo de estreia da longa-metragem e ao número de salas de projeção, que podem ser objeto de incumprimento parcial, em conformidade com as disposições relativas ao reembolso e à graduação do incumprimento.
AUXÍLIOS SELECTIVOS À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS EM PROJECTOS EM ESPANHA
As Bolsas Selectivas para a produção de longas-metragens em projeto em Espanha, reguladas na Lei 55/2007, Lei do Cinema, destinadas a empresas de produção independentes, destinam-se a financiar projectos com um especial valor cinematográfico, cultural ou social, projectos documentais, projectos que incorporem novos realizadores e realizadores e projectos experimentais, com as particularidades a seguir indicadas.
Que requisitos devem ser preenchidos para obter uma subvenção selectiva para a produção de longas-metragens num projeto em Espanha?
Os projectos que se candidatam às subvenções selectivas devem cumprir os seguintes requisitos específicos, para além dos estabelecidos nas regras gerais, com exceção dos projectos de natureza experimental:
- No momento da apresentação do pedido de apoio, o projeto deve provar que pelo menos 15% do orçamento previsto para a produção da longa-metragem está garantido financeiramente, ou pelo menos 70% nos casos estabelecidos por cada concurso. Para verificar o financiamento, o Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) tem em conta, para além dos montantes estabelecidos em cada convite à apresentação de candidaturas, os montantes estabelecidos nas regras comuns para as ajudas gerais e selectivas.
- No momento da apresentação do pedido de auxílio, o projeto deve ter uma pontuação mínima de 25 pontos em geral, 20 pontos no caso de projectos de documentários ou 17 pontos no caso de co-produções com empresas estrangeiras em que a empresa produtora espanhola tenha uma participação minoritária. A pontuação é atribuída de acordo com a seguinte escala, com uma pontuação máxima de 50 pontos, cuja repartição pormenorizada consta de cada convite à apresentação de propostas:
- 1. Carácter cultural do projeto: até 3 pontos. Baseia-se na língua da versão original, incluindo as línguas gestuais espanholas reconhecidas em Espanha como específicas das pessoas surdas.
- 2. Trajetória do diretor do projeto: Até 5 pontos. Com base na participação em festivais e/ou prémios obtidos.
- 3. Solvência da empresa que solicita o auxílio: Até 8 pontos. Esta pontuação baseia-se na experiência adquirida nos anos anteriores ou na participação em festivais e na obtenção de prémios.
- 4. Viabilidade económica e financeira do projeto: Até 10 pontos. Esta pontuação baseia-se nos contratos assinados com empresas de distribuição de filmes em Espanha; nos contratos assinados com fornecedores de serviços de meios audiovisuais que operam em Espanha para exploração em Espanha; nos contratos assinados com empresas de vendas internacionais; nos contratos de cessão ou licenciamento de direitos de exploração para a esfera internacional com empresas de distribuição, plataformas em linha e canais de televisão internacionais; e nos auxílios públicos nacionais e nos auxílios de programas internacionais obtidos.
- 5. Impacto socioeconómico e impacto do investimento realizado em Espanha e na inovação: Até 24 pontos. Esta pontuação baseia-se nas despesas efectuadas em Espanha; no facto de se tratar de uma coprodução internacional com participação técnico-artística espanhola; na inclusão de pessoas com contratos de estágio ou formação e de estagiários ou estudantes estagiários; no facto de se tratar de um filme de animação; e no facto de se tratar de uma longa-metragem de um novo realizador. Inclui-se também a promoção da igualdade de género através da participação de mulheres no projeto, com um máximo de 7 pontos. Para obter a pontuação em cada uma das posições detalhadas em cada convite à apresentação de propostas para a participação de mulheres, é necessário que a participação seja exclusivamente feminina, exceto no caso dos argumentistas, em que é permitida a coparticipação masculina, desde que todos os co-participantes tenham o mesmo nível de responsabilidade, o que deve ser refletido nos créditos.
- 6. As empresas com sede social nas Ilhas Canárias obtêm igualmente uma pontuação suplementar de 2 pontos, sem que a pontuação máxima de 50 pontos seja, em caso algum, ultrapassada.
- Os projectos experimentais não estão sujeitos ao acima exposto. Os requisitos de acesso são os seguintes:
- 1. O orçamento máximo do projeto deve ser de 300.000 euros e o mínimo de 80.000 euros.
- 2. A empresa que apresenta o pedido de auxílio deve comprovar a sua experiência no domínio da produção cinematográfica, tendo produzido nos últimos seis anos, ou 12 anos no caso de documentários e filmes de animação, pelo menos duas curtas-metragens ou uma longa-metragem, ambas com classificação, ou tendo produzido uma série ou um filme para televisão. Quando o pedido é apresentado por um agrupamento de interesse económico, o requisito refere-se apenas a uma das empresas de produção independentes que não seja ela própria um agrupamento de interesse económico e que, no momento do pedido de ajuda, seja a direção do agrupamento ou o sócio maioritário com a participação mais importante, e com os requisitos em matéria de propriedade e de despesas mínimas incorridas com a longa-metragem prevista para a solvência estabelecidos em cada convite à apresentação de candidaturas.
- 3. A empresa deve comprometer-se a gastar ou repercutir em Espanha pelo menos 50% do orçamento declarado como reconhecimento do custo de produção.
- 4. Cada convite determina os critérios para que um projeto seja considerado experimental.
Qual é o montante da assistência selectiva concedida para a produção de longas-metragens no âmbito de um projeto em Espanha?
As reservas seguintes são efectuadas no âmbito da dotação anual prevista para esta rubrica no convite à apresentação de propostas:
- a) Um mínimo de 35% é destinado a projectos que tenham sido realizados exclusivamente por mulheres directoras.
- b) Um mínimo de 10% e um máximo de 25% são destinados a projectos documentais.
- c) Um mínimo de 8% é destinado a projectos de animação.
- d) Um máximo de 10% pode ser reservado para projectos experimentais.
- e) Um máximo de 5% pode ser destinado a co-produções com empresas estrangeiras em que a participação da(s) empresa(s) de produção espanhola seja minoritária.
- Estas reservas são realizadas se os projectos atingirem a pontuação mínima estabelecida em cada convocatória, e a parte das reservas de crédito que não for utilizada em cada convocatória é transferida para a linha geral.
- Cada convite à apresentação de propostas estabelece o montante máximo de ajuda por projeto, que, no âmbito da dotação anual atribuída a esta rubrica, pode atingir um máximo de 800 000 euros, ou de 1.000.000 de euros no caso de projectos de animação. Esta percentagem pode ser aumentada até 705 do custo de produção reconhecido, tal como estabelecido em cada convite, para projectos que sejam considerados obras audiovisuais difíceis, de acordo com a definição estabelecida no RD 1084/2015, ou que estejam incluídos na lista de obras estabelecida pela Lei 27/2014, Lei do Imposto sobre as Sociedades, relativa às intensidades máximas de auxílio.
- No caso de projectos experimentais, o montante máximo de auxílio por projeto pode atingir a percentagem do custo de produção reconhecido pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) correspondente à intensidade máxima aplicável de acordo com o RD 1084/2015 e a Lei 27/2014.
Quais são as condições do convite à apresentação de candidaturas e da avaliação dos projectos para as Subvenções Selectivas para a produção de longas-metragens em projeto em Espanha?
- O convite à apresentação de candidaturas para Subvenções Selectivas para a produção de longas-metragens em Espanha é um convite aberto com um máximo de três procedimentos de seleção por ano. Cada convite estabelece, para cada processo, o montante máximo a conceder, o prazo de apresentação das candidaturas, a documentação necessária a fornecer e o prazo máximo de resolução.
- Os projectos são avaliados pelo Comité de Apoio à Produção de Longas e Curtas-Metragens. São avaliados com uma pontuação máxima de 50 pontos, exceto no caso de projectos experimentais, de acordo com as seguintes escalas e termos:
- 1. Até um máximo de 45 pontos, de acordo com a qualidade, o valor artístico e o nível de desenvolvimento do projeto, avaliando especificamente a pertinência e a originalidade do projeto, a qualidade do argumento e dos diálogos, a o tratamento das personagens, a estrutura, o autor e a equipa técnica do projeto. No caso dos documentários, são tidos em conta a pertinência e a originalidade, a investigação realizada, a estrutura, o nível de desenvolvimento, a maturidade do projeto, bem como o autor e a equipa técnica do projeto. Nas co-produções com empresas estrangeiras em que a participação espanhola é minoritária, é dada especial atenção à trajetória e à solvência das empresas co-produtoras estrangeiras maioritárias e da equipa técnico-artística estrangeira.
- 2. Até um máximo de 5 pontos, dependendo da adequação do orçamento apresentado pelo projeto. Apenas os projectos que obtenham um mínimo de 5 pontos serão elegíveis para apoio.
- A cada projeto é atribuída uma pontuação total que resulta da soma da pontuação obtida na pré-avaliação do acesso, de acordo com a escala estabelecida nos requisitos, com a pontuação obtida pela avaliação da Comissão. É estabelecida uma classificação dos projectos de acordo com a pontuação total obtida, que é utilizada para distribuir a ajuda dentro do limite da dotação orçamental estabelecida em cada convite à apresentação de candidaturas.
- Os projectos experimentais são avaliados pelo Comité de Bolsas de Produção de Curtas e Longas-Metragens, com uma pontuação máxima de 74 pontos, tendo em conta os seguintes aspectos e os termos estabelecidos em cada convite à apresentação de candidaturas A qualidade e o valor artístico do projeto, nomeadamente a sua pertinência, originalidade e utilização de recursos expressivos inéditos e radicais, até 70 pontos; e a adequação do orçamento ao projeto, até 4 pontos.
- A cada projeto experimental é atribuída uma pontuação que resulta da adição, para além da pontuação obtida pela avaliação da Comissão, das seguintes pontuações objectivas, verificadas pelo organismo de exame de acordo com a repartição pormenorizada estabelecida em cada convite à apresentação de propostas:
- a) Até 10 pontos para o financiamento do projeto. Baseia-se no a disponibilização e a contribuição da empresa com os seus próprios recursos financeiros e/ou investimentos privados, bem como a obtenção de outros auxílios públicos para o projeto.
- b) Até 8 pontos de acordo com a solvência da empresa de produção. Esta pontuação baseia-se na experiência da empresa de produção e/ou do realizador do projeto nos anos anteriores, bem como na participação em festivais e nos prémios obtidos.
- c) Até 8 pontos para a participação de mulheres no projeto. É necessário que a participação seja exclusivamente feminina em cada uma das posições indicadas no convite à apresentação de propostas, exceto no caso dos argumentistas, em que pode haver uma coparticipação masculina se tiverem o mesmo nível de responsabilidade, o que deve ser refletido nos créditos.
- d) As empresas com sede social nas Ilhas Canárias obtêm uma pontuação suplementar de 2 pontos, sem que o máximo de 100 pontos seja ultrapassado após a adição das pontuações obtidas pela avaliação da Comissão de acordo com as pontuações objectivas acima indicadas.
- Apenas os projectos que obtenham a pontuação mínima estabelecida por cada convite à apresentação de propostas, que não pode, em caso algum, ser inferior a 50 pontos, podem obter as subvenções.
Como são pagos os auxílios recebidos pelos projectos no âmbito das subvenções selectivas para a produção de longas-metragens em projeto em Espanha?
- É efectuado um pagamento único aquando da notificação da decisão de concessão do auxílio e nos casos em que um projeto definitivo deva ser aprovado após acreditação da sua viabilidade por deliberação da Direção-Geral do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA).
- Antes da aprovação do pagamento, é necessário comprovar o cumprimento da obrigação de estar em dia com o pagamento de, pelo menos, 33% do guião e, nos casos adequados, a constituição de uma garantia ou caução em conformidade com as disposições de cada convite à apresentação de propostas, em função dos recursos próprios disponibilizados.
Quais são as obrigações da empresa beneficiária de um auxílio seletivo à produção de longas-metragens no âmbito de um projeto em Espanha?
Para além das obrigações gerais acima referidas, a empresa beneficiária tem as seguintes obrigações específicas:
- 1) Iniciar as filmagens e notificar o Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) ou o organismo regional competente no prazo de 6 meses a contar do pagamento da subvenção, ou no prazo de 9 meses no caso de longas-metragens de animação, documentários ou co-produções internacionais.
- 2) Notificar o Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) ou o organismo regional competente da conclusão das filmagens e requerer a qualificação e o certificado de nacionalidade num prazo máximo de 18 meses, ou de 36 meses no caso de longas-metragens de animação, documentários ou co-produções internacionais, a contar da data de início das filmagens. No caso dos filmes de animação, considera-se início das filmagens a data de incorporação dos desenhos e fim das filmagens a data de conclusão das filmagens, que deve, em qualquer caso, ser anterior ao processo de mistura e edição, devendo estas circunstâncias ser comprovadas por documentos.
- 3) Acreditação do custo da longa-metragem em conformidade com o disposto na Ordem ECD/2784/2015, num prazo máximo de 8 meses a contar da data de notificação do certificado de nacionalidade espanhola à empresa produtora. Para os projectos experimentais, a acreditação é efectuada em conformidade com o disposto para as curtas-metragens na referida Ordem, num prazo máximo de 3 meses.
- 4) Comprometer-se, através de uma declaração responsável, a manter a propriedade dos direitos da longa-metragem durante três anos a contar da data da sua qualificação.
- 5) Apresentar ao Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) a lista das receitas de exploração geradas pelo filme.
- 6) Comprovar, no momento do pedido de qualificação, que a longa-metragem a apoiar inclui legendagem especial e audiodescrição de acordo com as normas técnicas a aplicar, devendo justificar esta obrigação através da apresentação de um certificado emitido por uma empresa aprovada.
- 7) Prova do cumprimento efetivo da obrigação de estar em dia com o pagamento de, pelo menos, 33% do custo do guião antes de ser efectuado o pagamento. Exceto nos casos em que a mesma pessoa exerça as funções de argumentista e de produtor ou de empresa produtora individual, não serão aceites contratos que isentem o pagamento parcial ou total do argumento.
- 8) Com exceção dos projectos de carácter experimental, pelo menos 5% do orçamento declarado pela longa-metragem como reconhecimento de custos, após dedução das despesas de cópias, publicidade e promoção, dos juros passivos e das despesas de negociação de empréstimos junto de instituições financeiras, devem ser afectados a cópias, publicidade e promoção para a estreia da longa-metragem nas salas de cinema em Espanha, independentemente de estas despesas serem suportadas pela empresa produtora ou pelo distribuidor. A percentagem é reduzida até ao limite mínimo de 4%, proporcionalmente à ajuda recebida pelo projeto, de acordo com a fórmula estabelecida em cada convite à apresentação de propostas. Esta obrigação entende-se cumprida quando a referida despesa for igual ou superior a 150.000 euros.
- 9) Com exceção dos projectos experimentais, a longa-metragem deve ser difundida em pelo menos 20 salas de cinema, quer se trate de complexos cinematográficos ou de salas de cinema de ecrã único, sem necessidade de difusão simultânea, num prazo máximo de 12 meses a contar da data de notificação do certificado de nacionalidade. O número de salas é reduzido para 5 no caso dos documentários e para 7 no caso das longas-metragens com versão original em línguas co-oficiais diferentes do espanhol. Neste caso, devem ser projectados na sua versão original em, pelo menos, 5 salas.
- 10) Ao solicitar o reconhecimento do custo, provar que a longa-metragem inclui um plano de sustentabilidade ambiental, conforme determinado em cada convite à apresentação de propostas.
- O incumprimento das obrigações acima referidas implica o reembolso integral da ajuda, com exceção das obrigações 8 e 9, em que o incumprimento parcial fica sujeito às disposições das regras comuns.
APOIO À PRODUÇÃO DE CURTAS-METRAGENS EM ESPANHA
O objetivo das Bolsas para a produção de curtas-metragens em Espanha, regulamentadas pela Lei 55/2007, Lei do Cinema, destinadas às empresas de produção independentes, é financiar curtas-metragens em projectos e curtas-metragens realizadas se forem cumpridos os requisitos gerais para obter o estatuto de beneficiário.
Quais são os requisitos necessários para obter um auxílio à produção de curtas-metragens em Espanha?
- No caso das subvenções para curtas-metragens, devem igualmente ser respeitados os prazos de qualificação, nacionalidade e reconhecimento do custo estabelecidos por cada convite à apresentação de candidaturas.
- As Bolsas são compatíveis com um limite máximo de 100.000 euros por curta-metragem beneficiária e de 180.000 euros no caso de filmes de animação.
- A concessão de auxílios à produção de curtas-metragens em Espanha está sujeita à condição de os projectos comprovarem o seu carácter cultural. O certificado cultural é emitido ex officio, sem necessidade de um pedido expresso e de um tratamento específico, para os projectos que beneficiam de auxílio, desde que o seu carácter cultural tenha sido avaliado e confirmado pela Comissão de Auxílios à Produção de Longas e Curtas Metragens.
Qual é o montante dos auxílios concedidos à produção de curtas-metragens em Espanha?
No âmbito do crédito anual atribuído às Bolsas para a produção de curtas-metragens em projeto com as Bolsas para a produção de curtas-metragens realizadas, é reservado um mínimo de 35% para as realizadas exclusivamente por realizadoras e um mínimo de 8% para os filmes de animação, podendo o montante atingir a percentagem do custo reconhecido pelo Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales (ICAA) que corresponda à intensidade máxima de auxílio estabelecida no RD 1084/2015 e na Lei 27/2014.
Como é feito o convite à apresentação de candidaturas para a ajuda à produção de curtas-metragens em Espanha?
O convite à apresentação de candidaturas a subvenções para a produção de curtas-metragens em Espanha é um convite aberto com um máximo de três procedimentos de seleção por ano. Cada convite estabelece, para cada procedimento, o montante máximo a atribuir, o prazo de apresentação das candidaturas, a documentação exigida e o prazo máximo de resolução.
Como são avaliados os projectos e as curtas-metragens no âmbito das Bolsas de produção de curtas-metragens espanholas?
- Os projectos de curta-metragem e de curta-metragem são avaliados pelo Comité de Ajudas à Produção de Longas-Metragens e de Curtas-Metragens e os conceitos a indicar para cada linha de ajuda são avaliados de acordo com as ponderações relativas máximas estabelecidas e em conformidade com as condições regulamentadas em cada convite à apresentação de candidaturas.
- No Subvenções para a produção de curtas-metragens sobre projectos A avaliação de cada projeto é efectuada de acordo com os seguintes critérios, com as ponderações máximas indicadas num total de 60 pontos:
- Pela qualidade e valor artístico do guião e do projeto: Até 55 pontos
- Para o orçamento e a sua adequação ao projeto: Até 5 pontos.
- A cada projeto de curta-metragem é atribuída uma pontuação total resultante da adição à pontuação atribuída pela Comissão das seguintes pontuações objectivas, num total de 40 pontos, que são verificadas pelo júri de acordo com a repartição feita em cada convite à apresentação de propostas:
- Para a viabilidade do projeto com base na solvência da empresa que solicita o auxílio: Até 15 pontos. Esta pontuação baseia-se na experiência da empresa de produção e do realizador do projeto, bem como na sua participação em festivais e nos prémios obtidos.
- Para o plano de financiamento: Até 12 pontos. Esta pontuação baseia-se na disponibilidade da empresa e na contribuição dos seus recursos económicos próprios e/ou do investimento privado, bem como na obtenção de outros subsídios públicos para o projeto.
- Pela participação de mulheres no projeto: Até 8 pontos. Para obter pontos para cada posição detalhada no convite à apresentação de propostas, a participação deve ser exclusivamente feminina, exceto no caso dos argumentistas, em que é permitida a coparticipação masculina se todos os co-participantes tiverem o mesmo nível de responsabilidade, o que deve ser refletido nos créditos.
- Para a inclusão da legendagem especial e da descrição áudio como medidas de acessibilidade universal: 5 pontos,
- No Apoio a curtas-metragens realizadas A ponderação de uma pontuação máxima de 50 pontos é a seguinte:
- Pela qualidade e valor artístico da curta-metragem: Até 45 pontos. Nesta pontuação, são automaticamente atribuídos 5 pontos às curtas-metragens com a menção "Especialmente recomendada para crianças" e/ou "Especialmente recomendada para a promoção da igualdade entre homens e mulheres", sem que a pontuação máxima de 45 pontos seja, em caso algum, ultrapassada.
- Pela adequação do orçamento à curta-metragem realizada: Até 5 pontos.
- No caso de o pedido ser&