Bolsas para empresas no desenvolvimento de produções audiovisuais na Comunidade de Madrid
Ajuda ao Desenvolvimento das Produções Audiovisuais na Comunidade de Madrid
Aqui fornecemos informações sobre os critérios de avaliação, os montantes das subvenções e os serviços relacionados com as subvenções para filmes e a produção de curtas-metragens na Comunidade de Madrid. São descritos os critérios utilizados para avaliar os projectos, tais como a viabilidade do projeto, a qualidade do argumento e da proposta global, o potencial artístico anterior do realizador, o impacto na comunidade e o interesse cultural da obra. Os montantes máximos das subvenções para os diferentes tipos de filmes e curtas-metragens são especificados. Além disso, a empresa CAMALEON CINEMA SERVICES é mencionada, bem como os serviços que oferece para a obtenção de subvenções e o fornecimento de equipamento audiovisual.
Ajuda ao Desenvolvimento das Produções Audiovisuais na Comunidade de Madrid
A Ordem 440/2020, de 23 de junho, do Ministério da Cultura e Turismo da Comunidade de Madrid estabelece as Bases Reguladoras dos Auxílios às empresas para o desenvolvimento de produções audiovisuais em Madrid.
Objeto, descrição dos auxílios na Comunidade de Madrid, definições e acções
As subvenções concedidas pela Comunidade de Madrid para o desenvolvimento de projectos audiovisuais, ajudas cinematográficas e outras obras audiovisuais são concedidas a empresas, pessoas colectivas ou singulares, através de concurso e financiadas pelo orçamento comunitário. O objetivo é apoiar produções audiovisuais para o seu desenvolvimento, quer se trate de longas-metragens ou séries, ficção, documentários ou animação, que possam ser materializadas numa obra audiovisual para exibição pública em cinemas, televisão ou plataformas digitais.
O objetivo destas subvenções é financiar as despesas necessárias geradas pelas actividades de realização da fase de pré-produção do projeto audiovisual. Estas despesas necessárias incluem a redação e as modificações do guião, a procura de locais, a seleção do elenco, a conceção visual, os esforços de angariação de fundos, a distribuição inicial e os planos de vendas, o aconselhamento de terceiros sobre a tecnologia do projeto, a aquisição de direitos, a pesquisa de arquivos, se necessário, os pilotos de animação, o desenvolvimento do orçamento e quaisquer outras despesas relacionadas com o desenvolvimento da produção audiovisual de acordo com as suas características específicas.
Definições dos termos utilizados nas directrizes:
- Empresa de produção audiovisual: Uma entidade jurídica ou uma pessoa singular com capacidade para operar no sector cinematográfico e audiovisual.
- Produtor independente: Entidade jurídica ou pessoa singular sem influência dominante de um prestador de serviços de comunicação ou de radiodifusão audiovisual, nem proprietário de um canal de televisão privado, nem capaz de condicionar a tomada de decisões por parte dos órgãos de administração ou de gestão da produção através de uma participação patrimonial ou financeira.
- Longa-metragem: Obras audiovisuais com duração igual ou superior a sessenta minutos, destinadas a exibição comercial em salas de projeção cinematográfica.
- Ficção: Quer se trate de um episódio único ou de múltiplos episódios, com uma duração total mínima de 60 minutos. No caso da animação, quer se trate de um episódio único ou de episódios múltiplos, a duração total mínima será de 24 minutos. No caso dos documentários criativos, quer se trate de um episódio único ou de episódios múltiplos, a duração total mínima será de 50 minutos. Os projectos de documentários criativos destinam-se principalmente à televisão.
O candidato ao auxílio deve apresentar um projeto subvencionado, que consiste num projeto audiovisual em desenvolvimento durante o ano natural de cada concurso e antes da sua rodagem. Deverá possuir os direitos de propriedade intelectual correspondentes, bem como as autorizações e licenças para a sua criação e desenvolvimento, no caso de o projeto se basear em direitos de propriedade intelectual pré-existentes ou não relacionados com o requerente.
De acordo com as directrizes estabelecidas pela presente portaria, não são elegíveis para a concessão de subvenções as curtas-metragens, as gravações ao vivo, os talk shows, os programas de jogos, os programas educativos e didácticos, os reality shows, os programas noticiosos, as reportagens, os projectos com material pornográfico ou racista, os que promovam a violência, as obras promocionais, as produções institucionais que promovam organizações ou as suas actividades, os jogos de vídeo, os vídeos musicais e os filmes de estágio ou trabalhos de fim de curso de estudantes.
A produção audiovisual final deve obter a nacionalidade espanhola.
Quais são os requisitos para a obtenção da nacionalidade espanhola, condição obrigatória para a obtenção de Ajudas ao desenvolvimento de produções, ajudas ao cinema e outras obras audiovisuais na Comunidade de Madrid?
As obras audiovisuais serão consideradas como tendo nacionalidade espanhola quando forem realizadas por uma empresa espanhola ou por uma empresa de um Estado-Membro da União Europeia estabelecida em Espanha, e lhes for concedido um certificado de nacionalidade espanhola pela autoridade competente. Este certificado será concedido às obras que cumpram os seguintes requisitos
- Pelo menos 75 por cento da tripulação da obra cinematográfica e audiovisual, incluindo o realizador, o diretor de fotografia, o argumentista e o compositor musical, devem ser de nacionalidade espanhola, de um Estado-Membro da União Europeia, de outro Estado que faça parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, ou titulares de um cartão ou autorização de residência válida em Espanha ou em qualquer um dos Estados acima mencionados. Em qualquer caso, o realizador do filme deve sempre cumprir este requisito.
- Pelo menos 75 por cento dos actores e artistas participantes na produção de uma obra cinematográfica ou audiovisual devem cumprir os requisitos de nacionalidade estabelecidos no ponto anterior.
- Pelo menos 75 por cento do pessoal criativo e técnico que participa na produção de uma obra cinematográfica ou audiovisual deve satisfazer os requisitos estabelecidos no ponto 1.
- A obra audiovisual ou cinematográfica deve ser produzida maioritariamente numa das línguas oficiais do Estado espanhol na sua versão original.
- A rodagem, a pós-produção em estúdio e, se for caso disso, o trabalho de laboratório devem ter lugar em Espanha ou noutro Estado-Membro da União Europeia, exceto no que se refere aos requisitos relativos ao guião. Para as produções de animação, os processos de produção devem ser efectuados nos territórios mencionados.
Além disso, as obras audiovisuais realizadas em coprodução com empresas estrangeiras não incluídas no ponto 1, de acordo com as condições exigidas pela regulamentação específica nesta matéria ou por acordos internacionais, bem como as afectadas pela Comunidade Ibero-Americana de Nações, serão consideradas obras de nacionalidade espanhola.
Considera-se obra comunitária aquela que possua um certificado de nacionalidade emitido por um Estado membro da União Europeia.
Quem pode ser beneficiário dos Auxílios ao desenvolvimento de um projeto audiovisual, dos Auxílios ao cinema e de outras obras audiovisuais na Comunidade de Madrid e que requisitos deve cumprir?
São considerados beneficiários dos Auxílios ao desenvolvimento de uma obra cinematográfica e de outras obras audiovisuais na Comunidade de Madrid os proprietários de empresas de produção independentes que tenham por objeto principal a atividade cinematográfica ou audiovisual, quer sejam empresários individuais, sociedades civis ou comerciais, cooperativas de trabalho ou agrupamentos de interesse económico que satisfaçam as condições estabelecidas nas Directrizes e em cada convite à apresentação de candidaturas, e que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei Geral das Subvenções e na Lei das Subvenções da Comunidade de Madrid. Os beneficiários devem cumprir os seguintes requisitos:
- A sua sede social e os locais de trabalho do pessoal cujas despesas de pessoal lhes são imputadas devem estar situados em território espanhol e devem ter uma sede social, pelo menos, na Comunidade de Madrid. No caso de empresas estrangeiras, devem ter pelo menos uma filial domiciliada em Madrid.
- A empresa deve ter um mínimo de dois anos de atividade audiovisual ou cinematográfica, e o seu administrador ou sócio maioritário deve ter uma atividade profissional acreditada nos dois anos anteriores ao pedido. Nos casos em que existam duas empresas, para garantir esta solvência, devem ser sócios a cinquenta por cento. E no caso de um agrupamento de interesse económico, a carreira profissional será acreditada pela sociedade gestora da produção.
- Os grupos de pessoas singulares ou colectivas sem personalidade jurídica, tais como as comunidades de bens e outras unidades económicas com patrimónios separados, não podem ser beneficiários de acordo com as disposições estabelecidas na Lei Geral das Subvenções.
- Em caso de coprodução por várias empresas, só pode ser beneficiária do auxílio a empresa que suporta a despesa e que detém a percentagem maioritária. No caso de ser a mesma, só será admitida uma candidatura por projeto.
- Não podem ser beneficiários aqueles que estejam sujeitos a qualquer das proibições estabelecidas na Lei Geral das Subvenções.
- Não poderão ser beneficiários de Ajudas ao cinema na Comunidade de Madrid aqueles que sejam devedores num processo de reembolso na Comunidade.
- Além disso, não obtêm o estatuto de beneficiários aqueles que tenham outra ajuda pendente de justificação concedida pela Comunidade de Madrid. Este controlo é efectuado antes da atribuição da subvenção.
Todos os requisitos estabelecidos para o beneficiário da Ajuda na Comunidade de Madrid devem ser mantidos desde a apresentação do pedido até à justificação formal da Subvenção concedida.
Que critérios de avaliação são utilizados para a concessão de Auxílios ao desenvolvimento de um projeto audiovisual, Auxílios ao cinema e outras obras audiovisuais na Comunidade de Madrid?
Os critérios utilizados para a concessão de Auxílios ao desenvolvimento de um projeto audiovisual, de Auxílios ao cinema e a outras obras audiovisuais na Comunidade de Madrid são os seguintes
1. Com base na relevância e no valor acrescentado para o sector audiovisual da Comunidade de Madrid, serão atribuídos até 55 pontos. A qualidade do projeto, o seu potencial de distribuição e o seu alcance junto do público são tidos em conta, de acordo com a seguinte repartição
- Para a ficção e a animação, com base na qualidade, solidez, premissa e interesse do projeto e no seu potencial dramático, até 10 pontos.
- Para os documentários de criação, com base no interesse e na força do tema proposto, no objetivo e na qualidade do projeto, até 10 pontos.
- Para ficção, animação e documentários criativos, com base na qualidade do guião, da narrativa, do desenvolvimento das personagens e da história que conta, até 10 pontos.
- Para ficção e documentários criativos, com base no potencial criativo do projeto, até 10 pontos.
- Para a animação, com base no seu conteúdo artístico, qualidade visual e potencial criativo, até 10 pontos.
- Para a ficção, a animação e os documentários criativos, com base no potencial para atingir o público a nível nacional e internacional, até 25 pontos. A dimensão internacional e o potencial do tema ou da ideia do projeto são tidos em conta, considerando a sua equipa criativa, os participantes no trabalho e a sua execução, bem como as estratégias de colaboração, especialmente com empresas de coprodução estrangeiras.
2. Com base na estratégia de distribuição e comercialização nacional e internacional do projeto e na dispersão dos resultados, até 25 pontos, de acordo com a seguinte repartição
- Estratégia de distribuição nacional e internacional, até 15 pontos, tendo em conta o público-alvo e os métodos de distribuição previstos, os parceiros estabelecidos ou previstos, o conhecimento dos mercados, tanto nacionais como internacionais, e a relevância dos territórios seleccionados para distribuição.
- Estratégia de marketing nacional e internacional, até 10 pontos, avaliando a sua pertinência relativamente à distribuição e aos segmentos-alvo, canais de distribuição, pontos de venda, vantagens do mercado escolhido e actividades promocionais previstas, bem como a adequação do plano e dos instrumentos de marketing e comunicação.
3. Com base na qualidade do conteúdo e das suas actividades, até 10 pontos. São avaliadas a qualidade da estratégia de desenvolvimento, a adequação do plano de desenvolvimento e do orçamento do projeto de acordo com as suas necessidades, a especificação das actividades e a adequação do plano de programação.
4. Com base no seu impacto e sustentabilidade, até 10 pontos. A qualidade da estratégia de financiamento e o potencial de viabilidade do trabalho são avaliados com base nos parceiros potenciais e nos territórios-alvo, na suficiência e no realismo do plano de financiamento, na adequação dos custos de produção ao projeto e ao seu orçamento, na conformidade com a estratégia de financiamento, comparando-a com os custos de produção estimados, e no nível de compromisso e participação financeira internacional.
A concessão de um auxílio ao desenvolvimento de uma produção audiovisual, de um auxílio ao cinema e de outras obras audiovisuais exige um mínimo de 60 pontos.
Qual é o montante do auxílio ao desenvolvimento de projectos audiovisuais na Comunidade de Madrid em 2023?
Em 2023, o montante total da Ajuda ao desenvolvimento de uma produção audiovisual, Ajuda ao cinema e outras obras audiovisuais concedida pela Comunidade de Madrid é de 750.000 euros, que é concedida aos projectos que obtenham a avaliação mais elevada com um mínimo de 60 pontos, tal como estabelecido no correspondente convite à apresentação de candidaturas, com a seguinte repartição:
- Longa-metragem de animação: 50.000€ por Ajuda para financiar até 2 Projectos.
- Longa-metragem de ficção ou documentário: 25.000€ por Auxílio para financiar até 14 Projectos.
- Séries de animação: 40 000 euros por auxílio para financiar até 2 projectos.
- Séries de ficção e documentários: 20.000 euros por Ajuda para financiar até 11 projectos.
Se um projeto selecionado solicitar um montante inferior ou se o seu orçamento for inferior dentro do período elegível, será atribuído o montante solicitado pelo beneficiário ou que seja ajustado ao seu orçamento.
Se, com base nas avaliações efectuadas, a totalidade dos projectos previstos em cada categoria não puder ser atribuída, o número de projectos pode ser aumentado noutra categoria, mas em nenhum caso pode exceder o montante estabelecido para a convocatória total de 750.000 euros.
AUXÍLIOS ÀS EMPRESAS AUDIOVISUAIS PARA A PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS NA COMUNIDADE DE MADRID
A Comunidade de Madrid, na sua Ordem 829/2021 de 7 de agosto, estabelece o quadro regulamentar das subvenções às empresas audiovisuais para a produção de longas-metragens, Auxílios ao cinema na Comunidade de Madrid, que inclui as disposições já relacionadas com os Auxílios concedidos para o desenvolvimento de projectos audiovisuais, com as seguintes especificações quando se trata de longas-metragens.
Para as longas-metragens, são estabelecidas duas linhas de auxílio:
1. Auxílios à produção de longas-metragens com base em projectos.
2. Auxílio à produção de longas-metragens a partir de projectos de realizadores emergentes.
Os auxílios são classificados em três categorias: ficção, animação e documentários.
A definição seguinte é acrescentada às definições das Orientações para o desenvolvimento das produções audiovisuais:
- Realizador emergente: Aquele que não tenha realizado ou co-realizado mais de duas longas-metragens classificadas para exploração comercial em salas de exibição cinematográfica.
Só podem ser beneficiários os projectos audiovisuais que demonstrem a sua natureza cultural.
Que requisitos deve preencher um projeto audiovisual para demonstrar o seu carácter cultural?
Um projeto audiovisual deve preencher pelo menos dois dos seguintes requisitos para demonstrar a sua natureza cultural:
- Ter o espanhol como versão original.
- Ser ambientado na Comunidade de Madrid.
- O argumento central da obra está diretamente relacionado com a literatura, a música, a dança, a arquitetura, as artes plásticas e outras expressões artísticas.
- O guião é uma adaptação de uma obra literária pré-existente.
- O argumento central é de natureza biográfica sobre indivíduos de relevância histórica ou cultural; inclui histórias, factos ou personagens lendários ou mitológicos que podem ser considerados parte do património cultural.
- Permitir uma melhor compreensão da diversidade social, cultural, religiosa, filosófica, étnica ou antropológica.
- O argumento central está diretamente relacionado com questões sociais, culturais ou políticas actuais ou tem um impacto sobre elas.
- Destina-se a um público infantil e tem valores em consonância com os princípios e objectivos do sistema educativo espanhol e/ou com os valores democráticos.
- Tem um interesse cultural e/ou social especial para um público europeu.
A obtenção da Ajuda em cada concurso implica o reconhecimento do carácter cultural da obra audiovisual.
Um projeto audiovisual que tenha começado a ser filmado ou que o produtor se tenha comprometido a produzir ou distribuir a obra, a partir da data de publicação do convite no BOCAM, não é elegível para uma subvenção se não puder ser abandonado sem perdas financeiras significativas.
No que diz respeito aos requisitos que os beneficiários dos Auxílios ao cinema na Comunidade de Madrid devem cumprir, para além dos estabelecidos nas Orientações para o desenvolvimento de projectos, são acrescentados os seguintes:
- No caso de projectos coproduzidos por uma empresa com sede social em Madrid e outra empresa de âmbito nacional ou internacional que não tenha sede social na Comunidade, deve ser apresentado o contrato de coprodução, e só pode ser beneficiária dos Auxílios ao cinema a empresa que tenha a despesa efectiva indicada no orçamento dentro do orçamento total da obra.
- A empresa beneficiária deve estar registada como coprodutor audiovisual no Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA) antes da atribuição da subvenção.
- O requerente de um auxílio ao cinema na Comunidade de Madrid deve provar que é titular dos direitos de produção da obra audiovisual apresentada.
- As empresas em crise, de acordo com o Regulamento (UE) 651/2014 da União Europeia, e as que têm de reembolsar um auxílio que tenha sido declarado ilegal pela Comissão Europeia não podem ser beneficiárias da subvenção.
O procedimento de concessão de Ajudas ao cinema na Comunidade de Madrid é realizado em regime de concorrência, sendo as candidaturas avaliadas para estabelecer a ordem de prioridade e atribuídas aos candidatos com a pontuação mais elevada dentro do financiamento disponível em cada convocatória.
Que critérios de avaliação segue a Comunidade de Madrid na concessão das Bolsas de Cinema?
- Até 40 pontos com base na viabilidade do projeto, tendo em conta o seu plano de financiamento e a experiência da sua equipa de gestão, composta pelo administrador e pelo produtor executivo. Esta pontuação é dividida em 20 pontos para o alinhamento entre o plano de financiamento e as fontes de financiamento confirmadas (através de carta quantificada ou contrato), e 20 pontos para a experiência acreditada da equipa de gestão.
- Até 30 pontos com base na qualidade da proposta narrativa do guião e da proposta global do projeto, distribuídos em 15 pontos para a proposta narrativa do guião e 15 pontos para a proposta global. Serão tidos em conta a idoneidade da equipa, o portefólio apresentado, o elenco de protagonistas e a equipa técnica relevante confirmada por carta. Para os projectos de animação, o desenvolvimento visual também será tido em conta.
- Até 15 pontos com base no potencial artístico anterior do realizador: o potencial artístico do projeto é avaliado com base na excelência narrativa do argumento e na direção do realizador em trabalhos anteriores, bem como no potencial para se tornar uma voz relevante no sector audiovisual como realizador. Para avaliar este aspeto, deve ser fornecido um portefólio com uma ligação a uma seleção dos trabalhos do realizador.
- Até 10 pontos com base no impacto do projeto na Comunidade de Madrid. são concedidos 5 pontos quando o projeto é liderado por uma empresa com sede na Comunidade e tem a maior participação de empresas de produção espanholas, e 5 pontos quando pelo menos 50% do orçamento da parte espanhola do projeto é gasto no território da Comunidade de Madrid. Para as co-produções internacionais, a percentagem refere-se à parte espanhola.
- Até 5 pontos em função do interesse cultural da obra, tendo em conta a sua relação com a história e as personagens, reais ou fictícias, da Comunidade de Madrid.
Qual é o montante concedido para as Bolsas de Cinema na Comunidade de Madrid em 2023?
A convocatória de Bolsas de Cinema 2023 é plurianual e estabelece-se um montante máximo de 1.000.000 euros, sendo 500.000 euros atribuídos para 2023 e 500.000 euros para 2024 a partir dos orçamentos da Comunidade de Madrid.
Os montantes máximos que podem ser concedidos são os seguintes:
- Para longas-metragens de animação, até 175.000 euros, com 87.500 euros para cada ano.
- Para longas-metragens de ficção, até 150.000 euros, com 75.000 euros atribuídos para 2023 e 150.000 euros para 2024.
- Para as longas-metragens de documentário, até 25.000 euros, com 12.500 euros por ano.
AJUDAS A EMPRESAS AUDIOVISUAIS PARA A PRODUÇÃO DE CURTAS-METRAGENS NA COMUNIDADE DE MADRID
Quem pode beneficiar de uma Bolsa para a produção de curtas-metragens na Comunidade de Madrid?
Para poder beneficiar de uma subvenção à produção de curtas-metragens na Comunidade de Madrid, o requerente deve ser uma microempresa ou uma pequena empresa capaz de desenvolver actividades audiovisuais. Não podem ser beneficiários os grupos de pessoas singulares ou colectivas sem personalidade jurídica, tais como comunidades de bens e outras unidades económicas com patrimónios separados.
Qual é o montante das subvenções à produção de curtas-metragens na Comunidade de Madrid em 2023?
O montante máximo concedido para a produção de curtas-metragens em 2023 é de 300.000 euros, e é plurianual, com 150.000 euros atribuídos para o ano de 2023 e 150.000 euros para o ano de 2024.
O montante máximo por projeto é o seguinte:
- 20.000 euros para curtas-metragens de ficção.
- 25.000 euros para curtas-metragens de animação.
- 15.000 euros para curtas-metragens documentais.
Que serviços pode oferecer a CAMALEON CINEMA SERVICES para a obtenção de Bolsas para projectos audiovisuais, Bolsas de Cinema e produção de curtas-metragens na Comunidade de Madrid?
A CAMALEON CINEMA SERVICES é uma empresa de produção e aluguer de equipamentos audiovisuais com experiência acreditada na produção cinematográfica e publicitária, bem como no aluguer de equipamentos audiovisuais. Oferecemos os nossos serviços a produtores, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, que pretendam aceder a uma Subvenção da Comunidade de Madrid. Colocamos à disposição pessoal técnico para a sua realização e fornecemos o equipamento audiovisual necessário para a execução do projeto.
A nossa equipa administrativa aconselha e fornece os meios necessários para obter uma subvenção em Madrid. Tratamos da documentação necessária para a apresentação do pedido e acompanhamos o processo de atribuição, efectuando as modificações necessárias e apresentando as reclamações adequadas, se necessário. Também gerimos as possíveis deduções fiscais a que a empresa produtora pode ter direito, tanto a nível nacional como regional.
A nossa equipa técnica, com experiência comprovada e reconhecida competência na produção audiovisual, assegura a execução do projeto de acordo com as necessidades apresentadas e as que possam surgir ao longo do processo.
Disponibilizamos o equipamento audiovisual necessário à realização do projeto, à medida das exigências do realizador e da equipa técnica, durante todo o processo de filmagem.
Para além disso, fornecemos os recursos necessários para a pós-produção, se solicitados.